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Polícia Civil prende cigano suspeito de aplicar ‘golpes espirituais’ no Oeste de Santa Catarina

Prejuízo teria ultrapassado a quantia de R$ 28 mil; Saiba detalhes da ação da Polícia:

IMAGEM ILUSTRATIVA – Foto: Arquivo/ClicRDC

Foi preso nesta quarta-feira (20), no município de São João (PR), um dos ciganos investigados pela aplicação de diversos ‘golpes espirituais’ no interior do município de Descanso, no Oeste de Santa Catarina, nos meses de julho e agosto de 2023.

“De acordo com a equipe da Delegacia de Polícia de Descanso, um homem ia à residência de moradores de área rural do município se apresentando como “Índio”, e, durante a conversa, alegava que sentia pesada carga espiritual e afirmava que a família estaria sofrendo de alguma maldição. Utilizando-se de artifícios, induzia a erro as vítimas fazendo-as acreditar que o único meio de se livrarem do mal seria a realização de uma oração por um terceiro, o qual era referido como “Chefe”. Tal oração, por sua vez, custava alto valor em dinheiro. Pelo que se apurou, apenas no município de Descanso o prejuízo teria ultrapassado a quantia de R$ 28.000,00”, detalhou a Polícia Civil.

O homem que se identificava como “Índio” chegou a ser interrogado à oportunidade, quando foi interceptado pela Polícia Militar na posse de um cheque no valor de R$ 15 mil de uma das vítimas enquanto tentava trocar o título em uma instituição financeira. Ocorre que, mesmo após a abordagem, a dupla voltou a procurar a vítima para dar continuidade à prática criminosa. Representada pela prisão preventiva, esta foi rapidamente encampada pelo Ministério Público e deferida pela Autoridade Judicial. 

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De posse dos mandados, a equipe de investigação da Delegacia de Descanso diligenciou no objetivo de localizar os investigados, considerando serem ciganos e não possuírem localização fixa. Assim, com apoio da Polícia Civil e Militar de São João, foi dado cumprimento ao mandado de prisão de um dos investigados nesta quarta-feira, no momento em que o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário para demais providências.

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