quarta-feira, novembro 5, 2025
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PMRv apreende anabolizantes e haxixe em carro de Chapecó durante abordagem no Oeste de SC

Ocorrência resultou na apreensão de 16 ampolas de anabolizantes, 100 comprimidos de oxandrolona e uma porção de haxixe; dois homens foram liberados após orientação da Polícia Federal


A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) apreendeu anabolizantes e uma porção de haxixe durante uma abordagem na SC-157, em São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina. A ocorrência foi registrada por volta das 17h45min de terça-feira (4), no km 5 da rodovia.

Durante uma operação conjunta com o Núcleo de Operações com Cães (NOC) de São Lourenço do Oeste, a guarnição realizava fiscalização de combate a crimes transfronteiriços quando abordou um veículo Chevrolet Tracker, com placas de Chapecó (SC). No carro estavam dois homens — o condutor e um passageiro.

Após a verificação dos documentos pessoais, nada de irregular foi constatado. Entretanto, ao serem questionados sobre o itinerário, os dois apresentaram versões divergentes: inicialmente disseram ter vindo de Cascavel (PR) para Chapecó, mas depois afirmaram que também estiveram em Foz do Iguaçu (PR).

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Durante a revista nas bagagens, os policiais encontraram na mala do condutor 16 ampolas de anabolizantes, sendo duas já abertas, e um frasco com cerca de 100 comprimidos de oxandrolona, todos de origem estrangeira e sem documentação de importação. O material, avaliado em aproximadamente R$ 2 mil, foi enquadrado como contrabando, conforme o artigo 334-A do Código Penal Brasileiro.

Na bagagem do passageiro, nada ilícito foi localizado. Porém, durante a busca no veículo, os policiais encontraram uma porção de substância semelhante a haxixe dentro de um estojo na porta dianteira.

Os cães de faro do NOC foram acionados para uma varredura completa no veículo, mas nenhum outro material ilegal foi encontrado. A Polícia Federal foi comunicada e orientou pela apreensão dos produtos, que foram lacrados na presença do proprietário.

Os dois homens foram liberados no local, após serem orientados sobre os procedimentos cabíveis. O motorista responderá pelo crime de contrabando, e o passageiro recebeu multa com base na Lei Estadual nº 18.987/2024, que prevê penalidades para usuários de drogas em Santa Catarina.

A substância apreendida foi encaminhada para os órgãos competentes para análise e providências legais.

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