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Mulher que atropelou jovens na calçada da avenida Getúlio Vargas é condenada em Chapecó

Uma das vítimas morreu, relembre o acidente:

Foto: Arquivo/ClicRDC

Uma motorista acusada de cruzar o sinal vermelho e atropelar duas mulheres na calçada – uma delas morreu seis dias depois – foi condenada em ação penal que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. A pena foi fixada em três anos, um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por três anos. A condutora respondeu por homicídio culposo e lesão corporal culposa.

O atropelamento das duas amigas aconteceu em 22 de novembro de 2018, na avenida Getúlio Vargas, na área central da cidade, por volta das 15h50. O carro em que a acusada estava, um Volkswagen/Bora, invadiu o sinal vermelho e foi atingido por outro veículo que cruzava o semáforo liberado. Com o impacto, o veículo da mulher foi projetado em direção à calçada onde havia várias pessoas sentadas na área externa de uma lanchonete. Duas mulheres foram atropeladas. Uma delas faleceu seis dias após o acidente em decorrência de traumatismo craniano.Sua amiga ficou com sequelas permanentes por conta dos ferimentos.

A defesa da motorista sustentou, baseado em laudo médico anexado aos autos, que ela poderia estar sob reação adversa no momento do fato por conta de tratamento médico que havia iniciado dias antes do acidente. Na sentença, o juiz Jeferson Osvaldo Vieira observou que “se a acusada estava há dias fazendo uso de medicamentos que lhe causavam alterações psíquicas, ao contrário de afastar, isso acentua sua responsabilidade, pois sua imprudência já iniciou no momento em que assumiu a direção do veículo na data do fato, o que não deveria fazer sem estar em plenas condições mentais, dado o risco inerente à condução de veículos automotores”.

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Por preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a ré teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da pena corpórea; e prestação pecuniária consistente no pagamento de importância correspondente a 10 salários mínimos.  Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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