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MPSC recorre e reverte absolvição em pena de 48 anos de prisão para acusado de estupros de vulnerável

Homem estuprou três vítimas que estavam sob seus cuidados, duas meninas e um menino, quando tinham entre seis e 14 anos de idade.


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a reforma de uma sentença absolutória em julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), resultando na condenação de um homem acusado de crimes de estupro de vulnerável praticados contra três vítimas menores de 14 anos no Sul do Estado. O réu, antes absolvido, foi condenado a mais de 48 anos de prisão. 

Segundo a denúncia oferecida pelo MPSC, os abusos tiveram como vítimas uma menina que tinha entre seis e oito anos de idade à época dos fatos, outra menina que sofreu os crimes dos 12 aos 14 anos e um menino que tinha entre oito e 12 anos quando ocorreram os abusos. As investigações apontaram a prática reiterada de atos libidinosos e, em um dos casos, também de conjunção carnal, sempre em contexto de convivência familiar e de autoridade exercida pelo agressor sobre as vítimas. 

Em primeiro grau, o réu havia sido absolvido das acusações de estupro de vulnerável porque o Juízo entendeu que não havia prova suficiente para afastar a dúvida sobre a autoria dos crimes. A sentença também considerou a existência de indícios de um suposto conflito familiar e patrimonial entre a mãe das vítimas e o acusado, o que teria comprometido a credibilidade das acusações. 

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No recurso ao TJSC, o Ministério Público sustentou que os relatos das três vítimas eram firmes, coerentes e convergentes entre si, além de corroborados por depoimentos de testemunhas e outros elementos de prova. Assim, não havia razões lógicas para acreditar que três vítimas distintas, apoiadas por familiares e até por pessoas externas ao núcleo familiar, teriam criado acusações tão graves apenas para prejudicar o réu. 

Conforme sustentado pelo MPSC, a Justiça de segundo grau também reconheceu que o acusado se valeu das relações de parentesco e da posição de autoridade que exercia sobre as vítimas para cometer os crimes, aplicando a causa de aumento de pena prevista na legislação penal. Além disso, foi reconhecida a continuidade delitiva em relação aos fatos praticados contra cada vítima e o concurso material entre os crimes. 

Com a reforma da sentença, o réu foi condenado a 48 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O TJSC também acolheu pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia e fixou indenização mínima por danos morais de R$ 10 mil para cada uma das três vítimas. 

A decisão de segundo grau reafirmou o entendimento de que a palavra da vítima pode fundamentar condenações em crimes sexuais quando apresentada de forma firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas no processo, posicionamento defendido pelo MPSC desde o início da ação penal. O acórdão é passível de recurso. 

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