
O Ministério Público de Santa Catarina denunciou o motorista de uma carreta que, sem freios, atingiu 12 veículos parados em um semáforo na avenida Fernando Machado, em Chapecó, no dia 30 de janeiro. O condutor foi denunciado por 20 tentativas de homicídio — número correspondente aos ocupantes dos veículos atingidos — e o órgão requer indenização milionária pelos danos causados.
A denúncia foi apresentada nesta quinta-feira (26/2) pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. Além das acusações criminais, o MPSC solicitou a fixação de valor mínimo de R$ 971.370,00 para reparação dos danos materiais e de R$ 100 mil para cada vítima, a título de danos morais.
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Segundo o Ministério Público, o motorista assumiu o risco de produzir mortes ao conduzir o veículo em “condições sabidamente letais”. A carreta transportava grande carga de madeira e teve o trajeto reconstituído por meio de imagens de câmeras de monitoramento e depoimentos de testemunhas.
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De acordo com a investigação, ainda na BR-282, no município de Xaxim, o veículo foi visto com o eixo traseiro em chamas. O motorista parou no acostamento e contou com apoio de terceiros e do Corpo de Bombeiros para conter o incêndio e resfriar a estrutura. Mesmo informado sobre a existência de uma oficina mecânica a menos de 500 metros, ele teria optado por não realizar o reparo e seguiu viagem rumo a Chapecó.
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Cerca de 20 quilômetros depois, a carreta atingiu violentamente os veículos que aguardavam no semáforo da avenida Fernando Machado, esquina com a rua Marcílio Dias, no bairro Líder.
No dia seguinte ao acidente, durante audiência de custódia, o MPSC pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O pedido foi acolhido pelo Poder Judiciário.
Conforme a denúncia, laudo pericial apontou que a carreta e o semirreboque apresentavam mau estado de conservação, com sistema de freios inoperante, pneus em condições inadequadas e alterações irregulares na suspensão. A perícia concluiu que a “inoperância técnica do sistema de frenagem associada à precariedade de manutenção do conjunto veicular” foram determinantes para o acidente e que o fato poderia ter sido evitado.
A promotora de Justiça responsável pelo caso sustentou que o motorista agiu com desprezo pela vida alheia ao priorizar a entrega da carga, e que não houve mortes por circunstâncias alheias à sua vontade, como a absorção de impacto pelos veículos atingidos e o acionamento de dispositivos de segurança.













