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Mesmo com teste de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão alimentícia no Oeste de Santa Catarina

a mãe da criança foi condenada ao pagamento de valor indenizatório ao pai afetivo

imagem: site TJSC

A comarca de Coronel Freitas, Oeste de Santa Catarina, determinou o pagamento de pensão alimentícia à criança de sete anos, mesmo após ter sido comprovado que o homem não é pai biológico, pois não foi desconsiderado o laço socioafetivo criado. 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o argumento utilizado pelo advogado do homem, é de que, após ele ter descoberto que foi traído, teve problemas com drogas. O processo tramita desde outubro de 2022 e a mãe da criança, foi condenada ao pagamento de valor indenizatório ao pai afetivo.

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Na decisão, foi reforçado que a criança não pode ser penalizada pelas atitudes dos pais (biológicos e afetivos) e, que, em regra, adultos deveriam ser responsáveis pela gestão de afetos, ações e emoções, além de resolver problemas por meio de diálogo, terapia e, se necessário, tratamento médico. 

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