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Juiz repassa ao júri discussão sobre saúde mental de Fabiano Kipper Mai

No dia 04 de maio de 2021, Fabiano invadiu uma creche em Saudades e matou cinco pessoas (três bebês e dois adultos), saiba mais:

Foto: Reprodução/ND TV

Diante da divergência entre três laudos periciais apresentados sobre a saúde mental de Fabiano Kipper Mai, acusado pelas cinco mortes em uma creche de Saudades, no Oeste de Santa Catarina, o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, concluiu em decisão prolatada na tarde desta quarta-feira (02), que a discussão deve ser levada aos jurados, em uma sessão de Tribunal do Júri, para decisão final.

A instauração de incidente de sanidade mental foi requerida pela defesa ao apresentar um laudo com o diagnóstico de “esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet”, o que causa sua inimputabilidade e, assim, não poderia ser levado a júri.

O exame foi contratado junto a um médico psiquiatra forense de São Paulo (SP). Já o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público considera o acusado imputável e, ainda, sustenta um possível diagnóstico de “síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelado a um transtorno de personalidade”.

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O documento médico apresentado pelo promotor de justiça foi elaborado pela Coordenação Geral do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GATE/MPRJ).

No entanto, o laudo pericial oficial, realizado pelo Instituto Geral de Perícias, concluiu que o acusado é acometido por transtorno psicótico denominado “esquizofrenia do tipo indiferenciada”, mas era imputável à época dos fatos, ou seja, os sintomas da doença previamente ao ato delituoso, não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos.

Desta forma, o juiz considerou que “havendo a presença de dúvida acerca da imputabilidade ou não, tendo em vista a divergência de laudos médicos apresentados pelos peritos, não cabe ao magistrado discorrer de forma exaustiva na primeira fase do júri, visto que o julgamento e última palavra cabe aos jurados. Logo, verificando-se presentes os pressupostos supracitados, ou seja, a dúvida, deve o juiz transferir ao Tribunal do Júri a competência para decidir sobre a responsabilidade ou não do agente acerca dos crimes dolosos contra a vida imputados em seu desfavor. […]Outrossim, o que restou cabalmente demonstrado é a inexistência de superveniência de doença mental, sendo incabível a suspensão do processo”.

Defesa e acusação têm cinco dias para apresentação das alegações finais, quando então, o processo seguirá ao magistrado para prolação de decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária a depender da análise processual.

Nova perícia

A defesa, em manifestação à decisão judicial, requereu a realização de outro exame pericial no acusado. Sobre o pedido, o magistrado ponderou ser desnecessária e protelatória uma nova perícia, ao fundamento que “outro laudo, neste momento, em nada contribuiria, visto que ainda que concorde com um dos três anteriores, ainda estará presente a dúvida e, dessa forma, a competência cabe ao Conselho de Sentença”.

O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo de justiça. 

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