
O réu Leandro Sotó Zeferino foi condenado, nesta segunda-feira (14), a doze anos de prisão devido a um homicídio qualificado – por motivo torpe. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, ele é acusado de ter matado Luciano da Silva Rodrigues em maio de 2019, em Chapecó (SC), após ter se incomodado devido ao som alto em uma festa.
O julgamento aconteceu na Comarca de Chapecó, depois que o réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo a ação penal, ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o réu, incomodado com o barulho de uma festa que acontecia próximo à residência em que morava, foi até o local e pediu para diminuir o volume.
Mais tarde,por volta das 4h30 da madrugada, o réu voltou até o local, desta vez com uma arma de fogo e uma faca. Inicialmente, o réu atirou no som automotivo e para cima. Uma testemunha e a vítima foram, então, tentar falar com ele e, nesse momento, Luciano foi atingido na cabeça, tão logo ter afirmado “atire se tu é (sic) homem”. Em seguida, Leandro ameaçou matar mais pessoas se todos não fossem embora.
Nas alegações finais do MPSC, a Promotora de Justiça Marta Fernanda Tumelero enfatizou que o réu tinha intenção de matar. “A intenção é notória, isso porque ninguém sai da sua casa portando um rifle e uma faca simplesmente para “assustar alguém”, ainda mais com dois carregadores, com capacidade de 10 munições cada um, conforme o próprio acusado relatou quando ouvido em juízo”, argumentou.
No julgamento, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou que o réu cometeu o crime motivado por razão torpe. Segundo Vieira, “existiam outros métodos, como o acionamento da Polícia Militar, que poderiam solucionar o problema da perturbação do sossego. Além disso, o homicídio foi praticado de forma gratuita e covarde, num local em que havia inúmeras pessoas, motivado simplesmente pela sua insatisfação com o volume do som da festa, alvejando a vítima com um disparo à queima roupa, no meio de sua testa. Esta inclusive que se encontrava desarmada”.
O réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença por homicídio qualificado pelo motivo torpe e penalizado pela Justiça com 12 anos de prisão, em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso. Porém o réu, que permaneceu em prisão preventiva durante o curso do processo, não poderá fazê-lo em liberdade.