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Homem embriagado que causou acidente com morte em Chapecó é condenado

Relembre o grave acidente:

O acidente aconteceu na madrugada do dia 9 de maio de 2014, na Rua Araras, no Bairro Efapi, em Chapecó – Foto: Divulgação/Polícia Militar

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por causar a morte de uma pessoa e ferir gravemente outra ao dirigir embriagado, no bairro Efapi, em Chapecó (SC), foi condenado a sete anos de reclusão pelo Tribunal do Júri. Após cerca de 12 horas de julgamento, o réu foi condenado por um homicídio e uma tentativa de homicídio, ambos com dolo eventual por ter assumido o risco de matar. 

A ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó traz o relato do crime ocorrido na madrugada do dia 9 de maio de 2014, na Rua Araras, no Bairro Efapi, em Chapecó. Na ocasião, Edson Matte, que dirigia embriagado, invadiu a pista contrária em alta velocidade e bateu de frente em outro veículo. O acidente causou a morte de Reginaldo Schelavin Lisboa e ferimentos graves em Katiane dos Santos. 

Apesar do réu negar a autoria e ter se negado a realizar o teste de bafômetro, as provas obtidas confirmaram que era o condutor e revelaram que ele e seus acompanhantes haviam estado em vários estabelecimentos horas antes, onde ingeriram grande quantidade de bebidas alcoólicas e ainda, depois da colisão, procuraram se desfazer de uma caixa, que continha em seu interior, bebidas alcóolicas.  

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Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Julio André Locatelli sustentou que o acusado assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo sob o efeito de álcool, com a capacidade psicomotora alterada, em velocidade inadequada para o local e situação, invadindo a contramão de direção, levando ao arrastamento, impulsionamento e capotamento do veículo das vítimas. 

“Agindo com indiferença, desapreço à vida humana e desapego à incolumidade alheia e, sem a mínima preocupação com possíveis ocorrências danosas que poderia ocasionar, o Réu dirigindo seu veículo daquela forma, assumiu, consentiu ou mesmo aceitou o risco de produzir os dois resultados, incorrendo na prática do homicídio em detrimento da vítima (Reginaldo) e da tentativa de homicídio da outra vítima (Katiane), que somente não ocorreu o evento morte por circunstâncias alheias à sua vontade, principalmente, eficiente socorro prestado à ofendida”, considerou Locatelli. 

Os jurados, que formam o Conselho de Sentença, adotaram a tese do Ministério Público, e condenaram o réu por um homicídio e uma tentativa de homicídio, em concurso formal, ambos com dolo eventual por ter assumido o risco de matar. A pena de sete anos de reclusão aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. A decisão é passível de recurso.

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