quinta-feira, agosto 7, 2025
InícioSEGURANÇA PÚBLICAHomem é preso por estupro de vulnerável no Oeste de SC

Homem é preso por estupro de vulnerável no Oeste de SC

O acusado era padrasto da vítima que na época tinha 08 anos de idade

Foto : Polícia Civil

Na tarde da última quarta-feira (06), a Polícia Civil por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, com apoio de policiais da Delegacia de Polícia do Município Lajeado Grande e da Comarca de Xanxerê, efetuou, a prisão de um homem de 42 anos acusado de estupro de vulnerável. O sujeito foi condenado a 19 anos e 20 dias de reclusão.


O investigado foi localizado e capturado sem resistência em sua residência, situada no interior do Município de Xanxerê/SC, na localidade da Granja Rampazzo. Cumpridas as formalidades legais, na Delegacia de Polícia da Comarca de Xanxerê, o indivíduo foi posteriormente encaminhado ao Presídio Regional para o início do cumprimento de sua sanção penal.


O caso teve origem em outubro de 2015, quando houve o registro de Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia de Xaxim, por meio do qual se noticiou a prática de delitos sexuais contra uma criança de apenas 08 (oito) anos de idade, enteada do investigado. As investigações conduzidas à época revelaram que os abusos ocorreram reiteradamente na residência familiar, onde o autor se prevalecia da condição de padrasto e da autoridade do poder familiar para constranger a vítima.

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Durante os abusos, o investigado amarrava as mãos e os pés da criança, amordaçava a sua boca e proferia ameaças de morte, inclusive ao empunhar uma faca, ao dizer que se ela relatasse os fatos para a sua genitora, ele a mataria. O autor alegava que se tratava de “bruxaria”, o que imprimia fundado temor na vítima.
A materialidade delitiva restou comprovada através do competente Inquérito Policial, que contou com laudo pericial, relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), depoimento especial da vítima e oitivas de testemunhas colhidas nas fases policial e judicial.


Além da restrição de sua liberdade, foi imposta ao condenado o pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais em favor da vítima, considerada a gravidade dos delitos praticados e o abalo psicológico causado.

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