quarta-feira, agosto 20, 2025
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Homem é condenado por incendiar casa da ex com quatro filhos e um neto dentro em Chapecó

Antes de tentar matar as vítimas, o réu afirmou que "amava todos" e disse "fiquem com Deus", saiba mais detalhes:

Homem é condenado por incendiar casa da ex com quatro filhos e um neto dentro em Chapecó
IMAGEM ILUSTRATIVA – Foto: Corpo de Bombeiros

Informações Ministério Público de Santa Catarina

Um homem que tentou matar a ex-companheira, os quatro filhos, a nora e o neto ateando fogo na casa em agosto de 2022, no bairro Santa Paulina, em Chapecó, foi sentenciado a 45 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu por sete tentativas de homicídio qualificado e pelo crime de perigo comum por causar incêndio.   

Conforme a denúncia, no início da madrugada de 3 de agosto de 2022, o réu foi até a casa da ex-companheira, onde também estavam quatro filhos do ex-casal, uma nora e um neto. Ao chegar, após pedir um cigarro à ex-companheira, que não abriu a porta da moradia, o réu afirmou que “amava todos” e disse “fiquem com Deus”.  

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Na sequência, tentou matar as sete vítimas ateando fogo na casa utilizando gasolina. Para escapar do local, que já estava em chamas, um dos filhos, de 16 anos, quebrou o vidro de uma das janelas, por onde todas as vítimas saíram. 

Logo depois, uma guarnição da Polícia Militar que atendia outra ocorrência nas proximidades viu o réu correndo descalço pela rua, momento em que ele foi visto jogando um isqueiro e uma tampa de garrafa de plástico no chão. Então, os policiais militares o abordaram e acionaram o Corpo de Bombeiros, que conteve o incêndio e atendeu as vítimas.  

O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz representou o Ministério Público na sessão que ocorreu na última quinta-feira (17).  

Qualificadoras  

A tentativa de homicídio contra a ex-companheira teve a incidência de quatro qualificadoras: motivo torpe, meio que resultou em perigo comum, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Já as outras seis tentativas de assassinato tiveram a incidência de duas qualificadoras: meio que resultou em perigo comum e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.  

Cabe recurso da sentença, mas o réu não poderá recorrer em liberdade, pois o Juízo considerou que a manutenção da prisão preventiva dele é necessária para a garantia da ordem pública. 

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