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Grupo ligado ao tráfico internacional de cocaína em portos de SC tem R$ 11 milhões em bens sequestrados pela justiça

Informações Polícia Federal (PF)


Durante investigações realizadas na operação Jóias do Oceano, a Polícia Federal identificou novos bens pertencentes a um homem preso em 2017 e condenado por ser um dos líderes de uma organização criminosa que exportou mais de oito toneladas de cocaína para países como Bélgica, Holanda, Itália, Espanha, Turquia e México a partir dos portos de Itajaí e Navegantes.  

Na primeira fase da operação, que foi direcionada à identificação da lavagem dos bens do tráfico e que foi deflagrada em julho de 2019, foram sequestrados mais de R$ 75 milhões em apartamentos, casas e veículos de luxo do grupo criminoso. Além de serem cumpridos também 32 mandados de busca e apreensão.  

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Segundo a Polícia Federal (PF), a partir de novas diligências e análise do material arrecadado durante as buscas, foram identificados outros bens e valores que eram ocultados pelo investigado por meio de laranjas e empresas. 

De acordo com a PR, nesta segunda fase da operação, a Polícia Federal apresentou novo pedido de sequestro de bens e ativos na importância de R$ 11 milhões, o que foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Itajaí. Foram constatados indícios de que o investigado, com auxílio de pessoas físicas e jurídicas, usou o dinheiro do tráfico para adquirir diversos bens e direitos como um apartamento e uma cobertura de luxo na cidade de Itapema; a sede de um clube recreativo na cidade de Joinville; terrenos; um sítio; valores aplicados como investimento em uma rede de laboratórios clínicos; e um motorhome utilizado em rodeios e feiras de exposição.


Foto: Polícia Federal

As investigações tiveram por objetivo principal a descapitalização do grupo criminoso, com a perda dos bens e valores obtidos com as práticas criminosas em favor do Estado e da sociedade. Com o apoio da SENAD/MJ, aguarda-se autorização judicial para que os bens sejam levados a leilão. 

Por suas condutas, os investigados também responderão pelo crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/98, que prevê pena de 3 a 10 anos de prisão.

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