quinta-feira, dezembro 12, 2024
InícioSEGURANÇA PÚBLICADuas Conselheiras Tutelares são afastadas do cargo por condutas incompatíveis em SC

Duas Conselheiras Tutelares são afastadas do cargo por condutas incompatíveis em SC

As condutas das conselheiras foram consideradas incompatíveis com a missão de defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa (SC), moveu ações civis públicas (ACPs) resultando no afastamento de duas conselheiras tutelares em um município do Planalto Serrano. As condutas das conselheiras foram consideradas incompatíveis com a missão de defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A Justiça já concedeu o afastamento provisório das duas profissionais.

O MPSC, representado pelo Promotor de Justiça José da Silva Junior, ajuizou as ACPs contra as conselheiras e também contra o Município, buscando a atenção da administração municipal às demandas do Ministério Público. Ambas as conselheiras têm a opção de recorrer da decisão judicial.

Uma das conselheiras afastadas enfrenta acusações de boca de urna e aliciamento de eleitores, supostamente ocorridos durante a última eleição para o Conselho Tutelar, em outubro deste ano. A outra foi condenada criminalmente, em uma sentença irrecorrível, por fornecer bebida alcoólica a um menor.

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O Promotor de Justiça destaca a legitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação, visando à preservação dos princípios constitucionais e à defesa dos direitos coletivos ou difusos de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele ressalta a importância da função de Conselheiro Tutelar, exigindo decoro e credibilidade de seus membros, enfatizando que, dos cerca de 2.500 habitantes do município, 998 eleitores participaram da eleição para o Conselho Tutelar, destacando a necessária confiabilidade do órgão.

Além do afastamento, as ACPs requerem que o Município nomeie e emposse provisoriamente os suplentes dos cargos, a fim de não comprometer a composição colegiada do Conselho Tutelar até a posse de novos profissionais.

As ações tramitam em segredo de Justiça.

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