O juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema, no litoral norte do Estado, condenou um homem, acusado de abusar sexualmente de crianças que frequentavam um espaço de recreação, à pena de 49 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável, de forma continuada, contra três crianças com idades entre quatro e sete anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os fatos ocorreram entre o período de setembro de 2020 e maio de 2021, dentro do estabelecimento onde o denunciado atuava na condição de diretor. O homem teria praticado inúmeros atos libidinosos diversos da conjunção carnal, a partir do contato cotidiano e da relação de confiança estabelecida no espaço escolar. Tais atos eram tratados como “brincadeiras” e “segredos” entre ele e as crianças.
Ao aplicar a pena, o juiz Marcelo Trevisan Tambosi destaca que as circunstâncias e as consequências são mais graves devido aos transtornos psicológicos causados nas vítimas e igualmente em suas genitoras, que diária e diretamente vivenciam os traumas sofridos por seus filhos desde que vieram à tona as notícias de abusos cometidos pelo réu. “É de se imaginar o trauma vivido pelos pais, que acreditavam que seus filhos estavam bem cuidados e protegidos enquanto eram agredidos sexualmente pelo réu, traumas que poderão perdurar pelo resto da vida”, observa o magistrado.
O homem, que respondeu ao processo preso preventivamente, não poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão de 1º grau ainda é passível de recurso ao TJSC. Os autos tramitam em segredo de justiça.
(Com informações Assessoria de Imprensa/NCI)