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Durante uma fiscalização da Receita Federal, em uma transportadora de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, 67 ampolas de anabolizantes de origem estrangeira foram apreendidas. O fato aconteceu na manhã desta terça-feira (05).
A carga estava sendo transportada de São Paulo para Santa Catarina. A Receita Federal informou que esses produtos têm a venda proibida no Brasil e sua inserção/comercialização em território nacional configura crime tipificado no artigo 273 do Código Penal.
Artigo 273 do Código Penal
Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)