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Saiba quais serviços não podem funcionar neste fim de semana após decreto do Governo de Santa Catarina

Em Chapecó, as determinações municipais continuam em vigor, RELEMBRE; às 18h, a prefeitura de Chapecó marcou uma coletiva de imprensa. Novas medidas no município não estão descartadas

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom

O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 na sexta-feira (26), que suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

Em Chapecó

Após a divulgação do decreto 1.168, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina, a prefeitura de Chapecó informou que, mesmo com a publicação das medidas pelo Estado segue em vigência os decretos municipais 40.303 e 40.306, publicados nesta semana. Ou seja, as regras que estavam em vigor no município, seguem até o próximo domingo (28).

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Conforme a Administração Municipal, o motivo é que o decreto municipal é mais restritivo do que as medidas adotadas pelo estado, o que é permitido por lei.

Nesta sexta-feira, às 18h, a prefeitura de Chapecó fará uma nova coletiva de imprensa sobre à Covid-19 no município. O anúncio de novas medidas de enfrentamento à doença no município não estão descartadas.

Leia mais: Delivery, construção civil, salão de beleza: Administração esclarece algumas dúvidas sobre atividades que podem ou não funcionar em Chapecó

Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

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