Na noite de segunda-feira (22), a Administração Municipal de Chapecó emitiu um decreto que suspende atividades não essenciais até o próximo domingo (28). Diante da decisão, muitas dúvidas surgiram sobre quais serviços poderiam funcionar no município. O ClicRDC procurou, nesta terça-feira (23), a equipe da prefeitura para esclarecer alguns dos questionamentos.
Confira:
Transporte intermunicipal e interestadual: Não é de competência do município regrar o transporte intermunicipal e interestadual, por conta disso não consta no decreto.
Delivery: O prefeito João Rodrigues anunciou no início da tarde desta terça-feira (23) a liberação dos serviços de tele-entrega. Com isso restaurantes e lanchonetes poderão atender neste formato.
Construção Civil: atividades no ramo da construção civil estão suspensas;
Serviços de lavanderia: os serviços de lavanderia estão suspensos;
Vendas de mercadorias feitas via site/E-Commerce (roupas, móveis, perfumaria, entre outros itens): Tele-entrega de mercadorias, em geral, está suspenso
Vendas de mercadorias feitas via site/E-Commerce (roupas, móveis, perfumaria) podem ser retiradas na empresa? As empresas comerciais em geral estão fechadas, inclusive para entrega
Serviços de Pintura: Serviços estão suspensos
Fábrica de móveis e outros produtos: Indústrias podem funcionar
Indústria Metalmecânica: Indústrias podem funcionar
Bancos e Casas lotéricas: Apenas caixas eletrônicos funcionando
Marcenarias e marmorarias: atividades suspensas
Suspenso
Salão de beleza: atividades suspensas
Atendimento interno nos estabelecimentos: Conforme Tiago Egts, secretário de Coordenação de Governo e Gestão, “a ideia de fechar os estabelecimentos envolve especialmente a circulação de pessoas”. Desta foram, ele destaca que “não adianta fechar se os funcionários forem trabalhar normalmente”. Portanto, as atividade nos estabelecimentos estão suspensas.
Confira o decreto na íntegra
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