
A Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (7). A nova legislação estabelece regras para garantir mais autonomia, informação, segurança e dignidade a pessoas atendidas em serviços de saúde públicos e privados.
O estatuto define um conjunto unificado de direitos e deveres, assegurando que pacientes possam participar ativamente das decisões sobre seus tratamentos. Entre os principais pontos estão o direito ao consentimento informado, acesso a informações claras sobre diagnóstico e procedimentos, além da possibilidade de aceitar ou recusar intervenções médicas.
A lei também garante ao paciente o direito de indicar um representante para decisões em caso de incapacidade e de registrar previamente suas vontades sobre tratamentos futuros, por meio das chamadas diretivas antecipadas.
Outro destaque é a proteção à privacidade e à dignidade. O texto assegura confidencialidade das informações de saúde, direito a acompanhante em consultas e internações — salvo exceções médicas —, acesso ao prontuário sem custos e a possibilidade de buscar uma segunda opinião profissional.
A norma ainda proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência, bem como às características culturais, religiosas e sociais dos pacientes.
No campo da segurança, os pacientes passam a ter o direito de questionar profissionais sobre procedimentos, higienização, identificação da equipe responsável e informações sobre medicamentos e insumos utilizados.
Além dos direitos, o estatuto estabelece responsabilidades. Entre elas, fornecer informações corretas sobre histórico de saúde, seguir orientações médicas, respeitar normas das instituições e os direitos de outros pacientes e profissionais.
A legislação também prevê mecanismos para garantir seu cumprimento, como a divulgação periódica dos direitos, realização de pesquisas sobre a qualidade dos serviços de saúde e canais para recebimento de reclamações.
De acordo com o texto, a violação dos direitos previstos no estatuto passa a ser considerada uma infração aos direitos humanos, reforçando a importância da medida para a humanização do atendimento em saúde no país.






