
Uma decisão, pronunciada pela 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê (SC), estabelece prazo de cinco dias para que que o Governo do Estado de Santa Catarina promovesse a implementação, disponibilização e funcionamento de 10 leitos de UTI no Hospital Regional São Paulo. Os leitos serão destinados de forma exclusiva ao tratamento de Covid-19.
Segundo uma ação civil pública do Ministério Público (MPSC), a unidade de saúde localizada em Xanxerê recebeu dez monitores multiparamétricos e dez respiradores do Estado para equipar os leitos no município. No entanto, não possuía profissionais e demais equipamentos para habilitar novas vagas na Unidade de Terapia Intensiva.
O prazo estabelecido pela liminar, deferida no último dia 2, encerrou na quarta-feira (8). O processo já seguiu para o Ministério Público analisar sua real efetivação. O Ministério Público reforçou a argumentação pela urgência da medida já que em 5 de julho, o hospital já registrava 80% de ocupação em na UTI.
A liminar, na época, estabeleceu o prazo de 24 horas para que o Estado promovesse a habilitação dos novos leitos junto ao Ministério de Saúde e arbitrou multa de R$ 1,6 mil por leito a cada dia de descumprimento.
“Ao Estado compete garantir a implementação e o funcionamento dos leitos, obrigação que decorre, inclusive, do Plano de Contingência emitido pela Secretaria de Estado da Saúde”, explicou a juíza substituta Rayana Falcão Pereira Furtado, que atua no processo.






