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Justiça determina que Estado retome restrições para hotéis, casas noturnas e eventos sociais em Santa Catarina

Além destes setores, Justiça quer que Estado restabeleça medidas para cinemas e teatros

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

A Justiça determinou nesta terça-feira (22) que o governo de Santa Catarina restabeleça o grau anterior em relação às restrições para hotéis, pousadas, albergues, casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, cinemas, teatros e eventos sociais. A decisão foi do juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis, que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que determinou para o Estado, o restabelecimento do grau anterior de proteção à saúde, determinado nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020.


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Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, todos os serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020 sofreram flexibilizações do Executivo em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. O magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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Para o juiz, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível. 

“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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