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Justiça autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de Cannabis no Brasil

Produtos devem ter a comercialização autorizada pela Anvisa

Divulgação

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), concedeu autorização para uma farmácia de manipulação fabricar produtos à base da planta cannabis, conhecida como maconha, em território brasileiro. A condição estabelecida é que a comercialização desses produtos seja autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão, datada de 14 de dezembro, destaca que a Anvisa já permite a comercialização e importação de produtos derivados da maconha, tornando-se, segundo o magistrado, irrazoável impedir a sua produção por farmácias de manipulação. O juiz enfatizou que a Anvisa autorizou pelo menos uma empresa brasileira a fabricar um produto derivado da maconha em território nacional.

O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem proferido decisões para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais.

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Na decisão, o juiz destaca: “A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório.”

A autorização foi concedida à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, visando evitar punições do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. A Anvisa, em resolução de 2019 sobre a cannabis, proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.

As fórmulas magistrais são prescrições médicas únicas, formuladas para atender às necessidades específicas de um paciente.

O juiz federal afastou as restrições, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza apenas produtos predominantemente compostos pela substância canabidiol, com no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicoativa da maconha.

Apesar da vitória inicial na Justiça, a farmácia de manipulação ainda terá que aguardar, pois o juiz determinou que a decisão só entrará em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.

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