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Governo de Santa Catarina recomenda a Chapecó e aos municípios do Oeste novas medidas para o controle da Covid-19

Veja quais são as medidas mais restritivas, recomendadas pelo Estado

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Durante a coletiva para anunciar ações de combate à Covid-19 na região Oeste de Santa Catarina, na tarde desta terça-feira (16), em Chapecó, o governador Carlos Moisés, após ser questionado sobre medidas mais restritivas contra a doença citou a nota técnica divulgada pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (Dive/SC), com recomendações relacionadas à prevenção e controle da Covid-19 para Santa Catarina, especialmente para as regiões do Extremo Oeste, Oeste e Xanxerê. Segundo Moisés, cabe aos prefeitos decidirem se seguem ou não as recomendações do Estado.

A nota técnica, divulgada no dia 12 de fevereiro, considera o cenário epidemiológico gravíssimo apontado pela Avaliação de Risco Potencial para as regiões do Extremo Oeste, Oeste e Xanxerê, com alta na ocorrência de óbitos, casos ativos de Covid-19, aumento das taxas de positividade de exames e esgotamento da ocupação de leitos UTI reservado para Covid-19 nestas regiões.

A Superintendência de Vigilância em Saúde, em decorrência da situação epidemiológica da Covid-19 na região Grande Oeste, orientou aos municípios, na adoção das seguintes medidas:

- Continua após o anúncio -

1)Não autorizar, no âmbito de seu território, o fechamento de ruas, praças e demais espaços públicos para finalidades festivas que possam provocar aglomerações;

2)Adotar medidas para evitar aglomerações em locais turísticos e esportivos como praças, balneários, estádios, ginásios, e congêneres;

3)Promover e incentivar o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em todos os ambientes coletivos, sejam públicos ou privados;

4)Promover e incentivar o cumprimento das regras de distanciamento físico interpessoal de 1,5m, bem como o uso de álcool 70% para higienização das mãos e a adoção da etiqueta da tosse por parte de toda a população;

5)Limitar o acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais, galerias, lojas e demais serviços comerciais a 50% de sua capacidade, evitando aglomerações e buscando manter um distanciamento físico interpessoal de 1,5m, exceto as que coabitam;

6)Limitar e restringir a permanência de pessoas em praças e áreas onde há risco potencial de ocorrerem aglomerações, especialmente naquelas onde ocorre o compartilhamento de chimarrão e de bebidas em geral;  

7)Limitar o acesso simultâneo de pessoas nas dependências de campings, clubes e piscinas de uso coletivo em 50% de sua capacidade máxima, evitando aglomerações e buscando manter um distanciamento físico interpessoal de 1,5m entre as pessoas, exceto as que coabitam;

8)Suspender em estabelecimentos comerciais, clubes e congêneres, atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca/bilhar, bocha, boliche, entre outros que possam incentivar aglomerações;

9)Limitar o horário de funcionamento dos restaurantes, bares e afins até às 23:00, respeitando as demais regras sanitárias de funcionamento, inclusive a capacidade de lotação de cada estabelecimento;

10)Suspender e desestimular o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, bem como a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações;

11)Promover reforço da fiscalização de estabelecimentos, ambientes e demais atividades, no sentido de observar o cumprimento das normativas, bem como coibir a ocorrência de atividades que possam incentivar aglomerações.

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