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Decreto que suspende atividades e anuncia outras medidas de enfrentamento à Covid-19 em Chapecó é publicado

Veja todos os detalhes do decreto publicado nesta quinta-feira, confira

Foto: Reprodução/Prefeitura de Chapecó

Na tarde desta quinta-feira (18), a prefeitura de Chapecó publicou o novo decreto que suspendeu algumas atividades e anunciou outras medidas de enfrentamento à Covid-19, em Chapecó (SC). Mais cedo, o prefeito João Rodrigues já havia informado que atividades de clubes, camping e sedes sociais estavam suspensas até dia 1º de março. Com a decisão desta quinta-feira o decreto assinado no último sábado (13), que suspendeu atividades como bares, choperias e similares, igrejas, cinemas e teatros foi prorrogado. 

Veja os detalhes do novo Decreto

Conforme o artigo primeiro do novo Decreto, fica suspenso a partir desta quinta-feira, até o dia 1º de março, atividades como:

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I-atividades esportivas de caráter recreativo;

II-eventos e competições esportivas de caráter amador;

III-casas noturnas (pubs, bailões, boates, tabacarias e congêneres);

IV-atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, e outros locais destinados a happy hours ou consumo predominante de bebidas alcoólicas;

V-clubes, sedes sociais, campings e parques aquáticos; 

VI-eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e outros eventos afins);

VII-cinemas e teatros;

VIII-apresentações artísticas de qualquer natureza(atração musical mecânica ou ao vivo);

IX-atividades religiosas presenciais em templos e igrejas;

X –congressos,feiras e exposições;

XI -aulas teóricas presenciais das autoescolas.

Funcionamento de restaurantes

Os restaurantes poderão funcionar exclusivamente das 10h às 14h e das 18h às 22h, desde que observada a lotação máxima de 50% de ocupação de pessoas sentadas, tanto nas áreas internas quanto nas áreas externas (inclusive nos casos em que autorizado o uso do passeio público). 

O novo Decreto permite a comercialização de bebidas alcoólicas somente durante as refeições, sendo vedado “happy hours” ou consumo predominante de bebidas alcoólicas em qualquer horário. O atendimento deverá atender rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas à Covid-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, luvas descartáveis e medidores de temperatura na entrada do estabelecimento.

Funcionamento de lanchonetes, padarias,cafeterias, sorveterias, food trucks, food park e assemelhados 

O novo Decreto determina que lanchonetes, padarias,cafeterias, sorveterias, food trucks, food park e assemelhados devem respeitar estritamente a limitação de 50% de ocupação de pessoas sentadas, tanto nas áreas internas quanto nas áreas externas (inclusive nos casos em que autorizado o uso do passeio público.

As atividades previstas neste artigo deverão respeitar o horário de entrada no estabelecimento até às 22h e horário de encerramento do estabelecimento até às 23h. Fica vedado o funcionamento após esse horário.

A comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer horário nos estabelecimentos como lanchonetes, padarias,cafeterias, sorveterias, food trucks, food park e assemelhados está proibida. 

Restaurantes e lanchonetes no Shopping

Conforme o Decreto, restaurantes e lanchonetes estabelecidas no Shopping Center poderão funcionar até às 22h, sem comercialização de bebidas alcoólicas e com a observação de todas as demais normas sanitárias.

A nova medida determinou que as restrições e obrigações estabelecidas não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.

Consumo de bebida alcoólica

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas (ruas, praças, passeios, canteiros, estacionamentos, entre outros, exceto nos lugares expressamente autorizados, em lojas de conveniência,inclusive de postos de combustíveis e em“telebier”. Conforme a norma, está apenas proibido o consumo no local, mas a comercialização não. 

Praças, parques, academias, supermercados e lojas

O novo Decreto determinou o fechamento das praças e parques e demais equipamentos públicos de fácil acesso, a partir das 20h até às 6h do dia seguinte.

As academias poderão abrir respeitada a ocupação máxima de 30% da capacidade e com a observação de todas as normas sanitárias estabelecidas para a respectiva atividade. Outros estabelecimentos de prática de atividades físicas que envolvam contato corporal direto, deverão ser fechados (balé,boxe, artes marciais, dança e assemelhados).

A nova medida ainda determina que fica restrito o acesso simultâneo de até duas pessoas do mesmo núcleo familiar nos estabelecimentos comerciais em geral (supermercados,lojas e congêneres) até 01 de março de 2021.

Eventos e competições esportivas

Eventos e competições esportivas de caráter profissional, organizados pela iniciativa privada por meio de entidades da Administração Esportiva ou pela FESPORTE, para serem autorizados deverão observar as regras de prevenção definidas pela autoridade estadual de saúde. 

Conforme o Decreto, ficou estabelecido, a limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos  que atendam ao público em 50% de sua capacidade. Os responsáveis deverão providenciar controle de acesso, marcação de lugares reservados aos clientes, se for o caso, controle da área externa do estabelecimento e a observância da distância mínima de 1, 5 metro entre os usuários, bem como a disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos dos clientes e a aferição da temperatura de todos os usuários na entrada do estabelecimento.

A violação das determinações do novo Decreto, assim como das demais normas jurídicas federais, estaduais e municipais estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Municipal n° 7.456, de 11 de fevereiro de 2021.

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