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Decreto que limitaria público em igrejas e suspenderia atividades esportivas em Chapecó NÃO É ATUAL

Devido ao aumento dos casos da Covid-19, decreto divulgado no dia 12 de fevereiro de 2021 circulou nas redes sociais chapecoenses, Confira a nota do município de Chapecó:

Matéria publicada no dia 12 de fevereiro de 2021 – Foto: Reprodução/Prefeitura de Chapecó

Nos últimos dias, diversas pessoas encaminharam através das redes sociais uma notícia da Prefeitura de Chapecó, com um novo decreto com regras para conter a Covid-19. Na postagem, a nova determinação proibiria o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, limitaria em 30% o público em igrejas e templos e suspenderia as atividades esportivas recreativas. Para o ClicRDC, a Administração Municipal informou que a notícia NÃO É ATUAL. Ela foi encaminhada no dia 12 de fevereiro de 2021 e que atualmente, o município segue a portaria (Veja na íntegra no fim da matéria) divulgado pelo governo de Santa Catarina em 23 de dezembro de 2021.

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Chapecó registrou queda de cinco casos da Covid-19 nas últimas 24 horas. A informação foi repassada por meio do boletim epidemiológico divulgado na manhã desta segunda-feira (17). Nenhum óbito foi registrado nas últimas horas, mas 18 moradores do município seguem internados em decorrência da doença.

Confira a nota do município de Chapecó

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Administração Municipal comunica que não procede a notícia que circulou no último final de semana informando novas medidas de restrição para o comércio e empresas de eventos em Chapecó.

A postagem faz referência a uma matéria publicada em fevereiro de 2021, quando Chapecó vivia momento extremamente grave da pandemia.

Atualmente, Chapecó acompanha as normas de prevenção e enfrentamento da pandemia estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, consolidadas na Portaria SES 1398, editada em dezembro de 2021.


Veja na íntegra a PORTARIA SES nº 1398 de 23 de dezembro de 2021

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