Nesta terça-feira (7), o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés confirmou a prorrogação do isolamento social, para o combate e prevenção do novo coronavírus. O Decreto Nº 550, que renova por mais cinco dias a quarentena no Estado, começa a valer a partir da quarta-feira (8).
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A nova ordem no Estado repete o Decreto Nº 225, de 23 de março de 2020, onde apenas serviços essenciais podem operar em Santa Catarina. Nesta terça-feira, o Governador informou que a oficinas, revendas de carros e peças, locação de veículos, despachantes, autoescolas e inspeção veiculares poderão voltar a operar a partir da quarta-feira (8), os demais serviços só serão liberados na segunda-feira (13).
Veja quais são os serviços essenciais segundo o Decreto Nº 225
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Atividades de defesa civil;
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
Telecomunicações e internet;
Captação, tratamento e distribuição de água;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
Iluminação pública;
Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Serviços funerários;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária internacional;
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
Serviços postais;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;
Fiscalização tributária e aduaneira;
Transporte de numerário;
Fiscalização ambiental;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
Mercado de capitais e seguros;
Cuidados com animais em cativeiro;
Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
Atividades da imprensa;
Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
Agropecuárias;
Manutenção de elevadores;
Atividades industriais, seguindo a portaria;
Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
Serviços de guincho;
As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Defesa Civil (DC),Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (Procon).