
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que vereadores não podem exercer cargos comissionados ou funções gratificadas no Poder Executivo municipal, mesmo quando houver compatibilidade de horários. A determinação foi firmada em resposta a uma consulta feita pela Câmara Municipal de Urupema e publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão no dia 30 de abril de 2026.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst e analisou a possibilidade de um vereador acumular o mandato eletivo com a função de gerente de setor no Executivo municipal. O TCE/SC entendeu que a prática é incompatível com a Constituição Federal.
Segundo o Tribunal, o exercício simultâneo das funções compromete a independência do mandato parlamentar e viola princípios constitucionais como a separação dos Poderes, a moralidade administrativa e a impessoalidade na administração pública.
Com o novo entendimento, o TCE/SC alterou o item 3 do Prejulgado nº 69, deixando expressa a proibição da acumulação do cargo de vereador com funções comissionadas ou gratificadas na administração direta, autárquica ou fundacional.
Na prática, a decisão consolida o entendimento de que vereadores devem manter independência em relação ao Poder Executivo, evitando vínculos que possam interferir na atuação fiscalizadora e legislativa exercida nas câmaras municipais.






