sexta-feira, maio 8, 2026
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Nova regra de importações deve injetar R$ 650 milhões no Extremo-Oeste de SC

Empresas com incentivos fiscais terão de ampliar desembaraço obrigatório pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira a partir de junho; governo prevê aumento no movimento de caminhões e impacto milionário na economia regional


A nova regra para importações terrestres em Santa Catarina deve movimentar cerca de R$ 650 milhões adicionais no Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. A medida, que passa a valer em 9 de junho, aumenta de 30% para 50% a margem mínima obrigatória de desembaraço de mercadorias para empresas beneficiadas por tratamento tributário diferenciado.

O decreto será oficializado pelo governador Jorginho Mello e integra a estratégia do Governo do Estado para fortalecer a logística, ampliar a arrecadação e impulsionar a economia da região de fronteira com a Argentina.

A exigência se aplica às importações oriundas de países do Mercosul, exceto Uruguai e Paraguai. O novo texto também retira da lista de exceções os produtos que dependem de autorização da Anvisa e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Permanecem fora da obrigatoriedade apenas o salmão e mercadorias de origem vegetal.

- Continua após o anúncio -

Segundo a Secretaria da Fazenda, o Porto Seco de Dionísio Cerqueira possui capacidade para absorver o aumento da demanda. Atualmente, o terminal opera com 46% de ocupação do pátio e registra média anual de 13,5 mil veículos. Com a mudança, a expectativa é alcançar cerca de 15,5 mil veículos por ano.

O governo estadual estima que a ampliação da obrigatoriedade gere impacto positivo direto na movimentação logística e aduaneira da região. “A implementação das novas regras teve efeito positivo na movimentação de mercadorias e está contribuindo cada vez mais para o desenvolvimento da região”, afirmou o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.

A obrigatoriedade do desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira está em vigor desde janeiro de 2024, conforme prevê a Lei Estadual 17.762/2019. O percentual mínimo exigido começou em 20% em 2024, passou para 30% em junho de 2025 e chegará a 50% a partir de junho deste ano.

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