sexta-feira, junho 19, 2026
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Governo de SC abre edital para ampliar acolhimento de mulheres vítimas de violência no interior do estado

Nova chamada prevê 60 vagas regionalizadas, investimento de R$ 9,3 milhões e atendimento para mulheres em situação de risco por violência doméstica e familiar

Imagem: Reprodução/Governo do Estado

⚡ Em Resumo:

  • O que é: Novo edital do Governo de Santa Catarina para contratação de entidades que ofertem vagas de acolhimento para mulheres vítimas de violência.
  • Números principais: 60 novas vagas, investimento de R$ 9,3 milhões, atendimento de até 180 dias e contrato inicial de dois anos.
  • Onde: Regiões do Grande Oeste, Planalto Norte e Meio-Oeste, Serra e Sul de Santa Catarina.
  • Quem afeta: Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, seus dependentes e organizações da sociedade civil interessadas em prestar o serviço.

O que prevê o novo edital lançado pelo Governo de Santa Catarina?

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família lançou um novo edital para selecionar organizações da sociedade civil interessadas em oferecer vagas de acolhimento para mulheres vítimas de violência. As entidades podem se inscrever até o dia 1º de agosto.

A iniciativa busca ampliar a rede de proteção estadual e garantir atendimento regionalizado para mulheres que enfrentam situações de risco decorrentes da violência doméstica e familiar.

Quantas vagas serão disponibilizadas e qual o investimento previsto?

O novo edital prevê a oferta de 60 vagas distribuídas em diferentes regiões de Santa Catarina. O investimento total será de R$ 9,3 milhões ao longo dos próximos dois anos.

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A medida complementa uma ação iniciada em 2025, quando o Estado lançou um edital para 80 vagas. Na ocasião, houve interesse de entidades em apenas uma das quatro regiões contempladas.

Quais regiões serão atendidas pelo programa?

As vagas serão distribuídas entre três regiões estratégicas do estado: Grande Oeste, Planalto Norte e Meio-Oeste, além da região formada pela Serra e Sul catarinense.

Cada região contará inicialmente com 20 vagas. O número poderá ser ampliado durante a execução do serviço, conforme a demanda identificada pelo Governo do Estado.

Por que o acolhimento será regionalizado?

Segundo a secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, Adeliana Dal Pont, a regionalização busca evitar o deslocamento de vítimas para a Grande Florianópolis, onde já existe estrutura de acolhimento.

A proposta pretende oferecer proteção mais próxima da região de origem das mulheres, fortalecendo o atendimento humanizado e reduzindo o impacto provocado pelo afastamento de familiares e redes de apoio.

Quem poderá ser atendido pelo serviço?

O acolhimento será destinado a mulheres em situação de risco de morte ou sob ameaça em decorrência da violência doméstica e familiar. O atendimento poderá incluir mulheres acompanhadas ou não de seus dependentes.

O serviço contempla casos envolvendo violência física, sexual, psicológica ou situações que provoquem dano moral, garantindo proteção temporária e suporte especializado.

Quanto tempo dura o acolhimento das vítimas?

De acordo com o edital, cada mulher acolhida poderá permanecer no serviço por até 180 dias, período destinado à proteção, reorganização da vida pessoal e encaminhamento para a rede de atendimento.

Os contratos firmados com as entidades selecionadas terão validade inicial de dois anos, com possibilidade de prorrogação por até cinco anos, conforme a necessidade e a avaliação do programa.

Como as entidades podem participar do edital?

As organizações da sociedade civil interessadas em prestar o serviço devem realizar o cadastro dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família.

O edital reúne informações sobre critérios de habilitação, documentação exigida, regiões contempladas e demais regras para participação no processo de seleção. A expectativa do Governo de Santa Catarina é ampliar a rede de proteção e fortalecer o atendimento às mulheres vítimas de violência em diferentes regiões do estado.

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