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Com onda de frio intenso, Assistência Social orienta municípios sobre abertura de abrigos temporários

Foto: Divulgação Prefeitura de Videira

Com a onda de frio intenso em Santa Catarina e com a proximidade do inverno, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família tem orientado os municípios sobre a abertura de abrigos temporários e concessão de benefícios eventuais para proteger populações em situação de maior vulnerabilidade, com destaque para pessoas em situação de rua, famílias em extrema pobreza, idosos e pessoas com deficiência, além de acolhidos em instituições de longa permanência.

Segundo a diretora de Assistência Social da SAS, Gabriella Dornelles, a abertura dos abrigos emergenciais é uma das responsabilidades dos municípios previstas na Política de Assistência e pode ser feita sempre que houver necessidade em virtude do frio intenso. “A definição sobre a temperatura em que devem ser abertos os abrigos é feita de forma articulada entre Assistência Social e Defesa Civil local e varia de município para município, de acordo com a realidade dos territórios”, explica.

No município de Videira, no Meio-Oeste, o abrigo é aberto sempre que os termômetros marcarem abaixo de 5°C, garantindo proteção à população vulnerável, como ocorreu neste domingo e segunda-feira, dias 10 e 11. A exemplo do que ocorreu em 2025, o acolhimento funciona no Centro de Convivência do Bairro Vila Verde, somente no período noturno, servindo apenas para pernoite.

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Gabriella cita ainda que está em vigor no estado uma nota técnica elaborada pela Diretoria de Assistência Social, no ano passado, que trata das ações de prevenção, articulação intersetorial e resposta qualificada das equipes frente às situações de risco iminente em virtude das baixas temperaturas.

Entre as orientações está a de que a gestão municipal da Assistência Social, a partir da Vigilância Socioassistencial, deve realizar o mapeamento dos territórios mais vulneráveis para que possam ser definidos e posteriormente divulgados os pontos de apoio e de referência para a população como por exemplo, entidades, postos de saúde, ginásios de esporte entre outros locais.

A confecção de materiais informativos e de divulgação dos pontos de concessão de benefícios e dos abrigos pode ser custeada com o recurso estadual do bloco de Incentivo à Gestão do Suas, na modalidade custeio, e com o recurso federal do IGDSuas.

Segundo a diretora para custear o serviço de abrigo temporário para o frio, os municípios podem utilizar o recurso do cofinanciamento estadual da Proteção Social Especial na modalidade custeio. “Para os abrigos podem ser concedidos em situação de vulnerabilidade temporária, alimentos quentes, lençóis e travesseiro, colchão, cobertores, itens de higiene pessoal, transporte, entre outras ações”, esclarece.

Ela lembrou ainda a concessão dos benefícios eventuais que podem ser ofertados pelos municípios especificamente para o período de frio, como por exemplo, o auxílio lenha, que já é uma realidade em alguns municípios da Serra. “Os municípios e a sociedade como um todo precisam estar atentos para garantir a proteção das pessoas mais vulneráveis no frio intenso, sejam pessoas em situação de rua, idosos e pessoas que vivem em situações de longa permanência. Também precisamos lembrar que o estado tem recebido um fluxo migratório muito grande, especialmente do Norte e Nordeste e muitas vezes essas pessoas que vêm de regiões quentes chegam a Santa Catarina despreparadas para enfrentar as baixas temperaturas”, completou.

Ela também ressaltou a importância do Serviço Especializado em Abordagem Social já que, em virtude do inverno, ampliam-se as demandas das pessoas em situação de rua. “Para o serviço de abordagem, em articulação com os serviços socioassistenciais, podem ser adquiridos cobertores, alimentos e bebidas quentes, entre outros itens diversos, considerando a situação de vulnerabilidade temporária e o risco de hipotermia e até morte”, disse.

Por Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família

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