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A modernização administrativa e o uso responsável dos bens e recursos do Estado estiveram no foco de iniciativas aprovadas pela Assembleia Legislativa e que foram transformadas em lei, em 2025.
As normas tratam de temas estratégicos como o uso da inteligência artificial na administração pública, a conduta de agentes públicos no ambiente digital e o aproveitamento de veículos apreendidos para fins de treinamento dos bombeiros.
IA na administração pública
Sancionada em 5 de setembro de 2025, a Lei nº 19.450, do deputado Mário Motta (PSD), estabelece princípios e diretrizes para o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Estadual.
A legislação tem como objetivo impulsionar a inovação, promover a desburocratização e a simplificação de processos administrativos, ao mesmo tempo em que resguarda os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
O texto, que é lei, destaca a relevância da inteligência artificial para o aumento da competitividade, crescimento econômico sustentável e inclusivo e para a promoção do desenvolvimento humano e social.
Entre os princípios que devem orientar o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial pelo Estado estão, o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social; a autodeterminação e a liberdade de decisão; a participação e a supervisão humana efetiva; a não discriminação; a justiça, a equidade e a inclusão.
A lei também enfatiza a transparência, a explicabilidade e a auditabilidade dos sistemas, a segurança da informação, o devido processo legal, a rastreabilidade das decisões e a responsabilização por eventuais danos, com foco na prevenção e mitigação de riscos sistêmicos.
Acesso a apostas
Do deputado Neodi Saretta (PT), o governo sancionou a Lei 19.465, de 17 de setembro de 2025, que reforça a ética e o uso adequado do patrimônio público ao vedar expressamente o acesso de agentes públicos a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar on-line em equipamentos pertencentes ao Estado e nas dependências de órgãos públicos de Santa Catarina.
O descumprimento da norma implica na responsabilização do agente público por uso indevido do patrimônio público e exercício irregular de suas atribuições funcionais, fortalecendo os mecanismos de controle e integridade na administração estadual.
Veículos para treinamentos dos Bombeiros
Outra medida aprovada em 2025 foi a Lei 19.396, sancionada em 5 de agosto, que trata da destinação de veículos com perdimento decretado em favor do Estado.
A lei é de autoria do deputado Oscar Gutz (PL), e autoriza que os carros sejam utilizados para treinamento do Corpo de Bombeiros Militar e dos Corpos de Bombeiros Voluntários de Santa Catarina, para a qualificação das equipes e para o aprimoramento das atividades de salvamento, resgate e atendimento a emergências.






