sexta-feira, abril 18, 2025
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Quinta da Opinião: Sistema proporcional, distrital puro ou misto, eis a questão?

Leia a coluna de Ricardo Cavalli na Quinta da Opinião

Foto: Advogado – Dr Ricardo Cavalli

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a comissão especial para discutir a implementação do voto distrital misto nas eleições para deputados federais, distritais, estaduais e vereadores vai ser criada após as definições das comissões permanentes da Casa.

A comissão vai analisar o Projeto de Lei 9212/17, aprovado no Senado e enviado à Câmara. Projetos que envolvam matéria de competência de mais de quatro comissões são analisados em comissão especial, e não pelas comissões separadamente.

Conforme o projeto, o eleitor passa a votar diretamente em um candidato para representar seu distrito (sistema distrital) e também em um partido de sua preferência (sistema proporcional). O texto foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

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O sistema eleitoral vigente no Brasil para vereadores e deputados é o proporcional de lista aberta. Diferente do sistema majoritário (utilizado para eleger senadores, prefeitos, governadores e presidente) em que o candidato mais votado vence, o sistema proporcional direciona o voto ao partido político, e não ao candidato específico.

Ou seja, o partido mais votado receberá um número maior de cadeiras – e é daí que surge o porquê do nome “proporcional”: quanto maior o número de votos destinados ao partido, maior será o número de seus representantes.

Um detalhe importante é que a Emenda Constitucional nº 97 de 2017 vedou a possibilidade de coligações partidárias em eleições cujo sistema adotado é o proporcional. Assim, de 2020 em diante, a aliança entre partidos só é permitida em eleições majoritárias!

Essa proibição de coligação em eleições proporcionais teve por objetivo impedir que o cidadão elegesse indiretamente candidatos de outros partidos, pois nem sempre a aliança partidária representa uma aliança ideológica. O maior risco seria, neste caso, o de votar em um candidato de determinado partido e “estender” o seu voto a todos os outros partidos coligados (já que, na prática, a coligação funciona como partido único).

Assim, reiterando, o que você precisa entender é que o voto no sistema proporcional é em favor do partido político. Se o partido recebeu muitos votos, entende-se que a população concorda com a sua ideologia; logo, pela lógica, faria sentido eleger uma quantidade maior de seus representantes.

Atualmente, os eleitores podem votar em qualquer candidato a vereador no seu município e em qualquer candidato a deputado dentro de seu Estado. Porém, com o sistema distrital, essa dinâmica mudaria bastante!

No voto distrital puro, resumidamente, os deputados e vereadores seriam eleitos por um sistema similar ao majoritário que citamos acima: a eleição se daria pela maioria simples, assim como ocorre com os governadores, senadores e presidente.

Em relação ao “distrito”, o sistema recebe este nome em razão da separação que é realizada, dado que cada estado ou município seria dividido de acordo com o número de cadeiras disponíveis. Se há 10 vagas a serem preenchidas, 10 serão as divisões e, como resultado, 10 serão os distritos.

Além disso, vale mencionar que este “recorte” de regiões deve ser igualitário em número de habitantes, pois ao final cada distrito terá o direito de eleger somente um representante. Neste esquema distrital, os partidos designariam um candidato para concorrer em cada distrito. A maior mudança em relação ao sistema proporcional atual seria basicamente a impossibilidade de os eleitores votarem em qualquer candidato, já que estariam atrelados àqueles de seus respectivos distritos. Seria, portanto, como eleger um “representante de bairro” (porém, em vez de bairro, falaríamos, aqui, dos distritos).

No citado projeto de Lei, estamos tratando do sistema distrital misto, que é uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Foi inaugurado na Alemanha no pós-Guerra.

No exemplo de Santa Catarina, que detém 16 cadeiras na Câmara Federal, para eleição de Deputados Federais, o Estado seria dividido em 8 distritos e os um deputado de cada distrito seria eleito pelo voto majoritário, ou seja, os mais votados. As outras 8 cadeiras seriam preenchidas pelo voto proporcional, com lista fechada.

Nesse diapasão, os partidos através de suas convenções partidárias escolheriam os candidatos e os ordenariam para fins de eleição. Ou seja, cada eleitor votaria duas vezes: um, para os candidatos no distrito; outro, para as legendas (partidos). Os votos em legenda seriam computados como hoje, em todo o Estado. Seria calculado o quociente eleitoral, 8 cadeiras divididas pelo total de votos válidos. Quanto mais votos tiver o partido, maior o número de candidatos que elegerá a partir da lista.

Feitas as diferenciações de forma sucinta, posso afirmar que o voto proporcional para deputados (e vereadores) não é o mais adequado par ao Brasil de hoje, tendo em vista que crescimento do eleitorado nacional (cerca de 125 milhões) e as grandes extensões territoriais dos Estados, o que torna as eleições caras (estimulando a corrupção) além de que os candidatos ao receberem votos em toda a extensão territorial, acabam não prestando contas a ninguém, simplesmente porque não representam uma região.

O sistema atual tem eleitores que via de regra não se lembram em quem votaram e os deputados não sabem quem os elegeu, simples assim. Por isso a necessidade urgente desta alteração.

Essa aproximação do eleito e do eleitor fortalece a representação política, e reduzirá a corrupção, isso porque é muito mais fácil fiscalizar o trabalho de um deputado e chamá-lo a prestar contas quando a eleição se dá num distrito.

E porque é tão difícil implementar essa mudança que se fala a tanto? Porque via de regra, os políticos resistem em mudar um sistema eleitoral pelo qual ele se elegeu. Teme que possa perder eleições em outro sistema.

Por isso devemos, nós da sociedade civil, aproveitar o embalo dado Projeto de Lei 9212/17, aprovado no Senado e enviado à Câmara, pois as reformas bem sucedidas em todo mundo foram alavancados por movimentos de eleitores que pressionaram o Congresso.

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