O México aprovou a reforma constitucional que cria a eleição de juízes por voto popular. A eleição popular de cerca de 1,6 mil juízes e magistrados federais, além de membros do Supremo Tribunal, é um caso único, muito embora nos Estados Unidos alguns estados elejam juízes locais.
O caso do México guarda algumas semelhanças com a Bolívia, onde os ministros dos tribunais superiores são eleitos pelo voto popular. Juízes de primeira instância, todavia, são nomeados por um conselho da Magistratura.
No México as primeiras eleições de juízes devem ser realizadas já em 2025 e ao todo, mais de 6,5 mil cargos da magistratura serão preenchidos dessa forma, incluindo nesse sistema a Suprema Corte, o Tribunal Eleitoral e o Tribunal de Disciplina Judicial (um CNJ deles).
Qualquer pessoa poderá tentar se candidatar a quaisquer cargos da Justiça Federal mexicana — de juízes de primeira instância até ministros da Suprema Corte. Mas as candidaturas serão avaliadas por comitês de especialistas criados por cada um dos três poderes.
Os comitês vão filtrar quem não se enquadra nos requisitos e elaborar listas dos melhores candidatos. Elas serão enviadas ao Instituto Nacional Eleitoral (INE), responsável por organizar as eleições.
A reforma também reduz de 11 para nove o número de ministros na Suprema Corte e diminui a duração de seus mandatos de 15 para 12 anos, além de extinguir a idade mínima de 35 anos para o cargo. Os atuais magistrados poderão se candidatar em eleições nos anos de 2025 e 2027. Caso contrário, permanecem em seus cargos até que os eleitos assumam suas funções.
Como dito, a eleição de juízes é algo incomum e eu particularmente não vejo com bons olhos.
Ademais, no caso do México a reforma judicial tornou-se realidade em meio a um contexto de embate entre a Suprema Corte e o ex-presidente Andrés Manuel López Obrador. É a conclusão de um processo no qual, de forma muito evidente, a Suprema Corte mexicana, e o Judiciário como um todo, foram alvo de Obrador.
Desde o começo do governo de López Obrador, em 2018, começaram a existir alguns sinais, principalmente da maioria legislativa do partido do ex-presidente, de iniciativas para reformar o Poder Judiciário, tendo em vista as decisões judiciais que conflitavam com as suas decisões administrativas.
É fundamental em qualquer democracia defender um Judiciário independente pois possui uma função diferente dos poderes eleitos diretamente. Na verdade precisamos retomar o profissionalismo dos Tribunais Superiores, focar no conhecimento específico das leis e acima de tudo, extirpar o ativismo judicial, que última análise consiste em retomar o império das Leis.
Os espaços do Poder Judiciário não se prestam para o embate político, servindo de aríete dos partidos ou das tendências governamentais. É necessário ter cuidado com as origens distintas dos três poderes do Estado para que cada uma possa cumprir seus diferentes papéis.
No Brasil temos algumas vertentes que propagam a mudança no critério de escolha dos membros do Poder Judiciário.
Um dos principais temores, de quem é contra essa vertente, é o mesmo temor dos que foram contra essa reforma no México, que é a possibilidade, por sinal muito factível, de que o partido de Morena (atual Presidente) e de Obrador (ex Presidente) — pelo sistema aprovado, decida quem pode ser candidato, já que controla o Executivo e tem maioria na atual legislatura da Câmara e do Senado. Ou seja, acabaria com a independência do Poder Judiciário, uma de suas pedras basilares.
A independência e a imparcialidade são princípios fundamentais do Poder Judiciário, que garantem a justiça e a equidade no sistema judiciário. O juiz deve decidir os casos com base na lei e nos fatos apresentados, sem se deixar influenciar por preconceitos ou interesses pessoais. O juiz não pode atuar de forma arbitrária ou favorecer uma das partes.
Da mesma forma, o Poder Judiciário deve estar livre de interferências dos Poderes Executivo e Legislativo. O juiz deve estar submetido exclusivamente à lei, e não a critérios particulares ou discriminadores.
Muitos leitores certamente não vão concordar que o nosso Poder Judiciário está sendo imparcial, todavia esse artigo não é para avaliar a situação atual, mas para exercitarmos o pensamento e imaginarmos se melhoraria a transparência e a qualidade do Judiciário caso os nossos Juízes fossem eleitos como nossos vereadores e deputados são.
É bem verdade que os nossos Tribunais Superiores (STF e STJ) tem ultrapassado o limite tênue das suas jurisdições e ingressado na seara das atribuições do executivo e legislativo. Isso tem desafiado a reação do Legislativo em editar normas para domar o Judiciário, o que se já se demonstrou em outros tempos com o algo imprestável para o amadurecimento da nossa nação.
Mesmo assim, tenho plena convicção que o Poder Judiciário, principalmente na primeira e segunda instância, em sua ampla maioria, está composto por pessoas comprometidas e que cumprem suas funções com independência e correção.
Outra questão, são os escândalos nos Tribunais Superiores, como os de corrupção veiculados ultimamente ou do ativismo evidenciado nos últimos anos, e para isso existe remédio, a investigação dos corruptos e atuação do Senado Federal no que diz respeito a composição dos ditos tribunais superiores.
Aliás, cabe ao Senado sabatinar os indicados ao STJ e ao STF, assim como investigar e punir com o impeachment dos ministros que praticarem faltas funcionais. E pela inoperância desse Poder Republicano, me refiro ao Senado, o senso comum tem levado a muitos pregarem a eleição direta para os membros do judiciário como sendo a solução sem olvidar as manifestações de fechamento do STF. Valha-me Deus!!
Tomando por base a composição da Congresso nacional e o descompromisso de sua maioria com os problemas da nossa República, será que haveria uma melhora na composição do Poder Judiciário através do voto direto do povo?
Tenho realmente pena do Mexicanos pela opção adotada para a escolha dos Juízes, que certamente perderá sua independência e nesse ponto, sem independência dos poderes da República, nenhuma democracia subsiste.