quarta-feira, dezembro 4, 2024
InícioRicardo Cavalli“Quae Sunt Caesaris Caesari” - A César o que é de César

“Quae Sunt Caesaris Caesari” – A César o que é de César

Leia a coluna de Ricardo Cavalli na Quinta da Opinião


Foi aprovado no dia 8 de novembro, pelo Plenário do Senado Federal, o texto da PEC nº 45/19. Em virtude das alterações substanciais à versão aprovada pela Câmara dos Deputados em 6 de julho, a PEC que altera o Sistema Tributário Nacional precisa ser reanalisada pelos deputados e, se forem feitas novas alterações, deverá ser novamente remetida ao Senado, pois a aprovação somente se consumará com textos idênticos.

Nesse diapasão, falaremos de forma resumida sobre a nova versão aprovada pelo Senado, que não alterou pontos estruturantes da proposta inicial de reforma tributária sobre o consumo, tendo focado, no entanto, em trazer luz a situações que geravam ruído e debates públicos, tais como a extensão do imposto seletivo ou a envergadura dos poderes do Comitê Gestor e, de outro lado, em ajustar as alíquotas dos dois tributos sobre valor agregado (IBS e CBS) para alguns setores e produtos específicos.

De inovação produzida pelo Senado, há que salientar a “trava” criada para a cobrança do IBS e da CBS, que não estava inserida no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

- Continua após o anúncio -

Convém destacar que, para as propostas de reforma tributária serem plenamente válidas, o texto aprovado deve voltar à Câmara dos Deputados para reapreciação dos trechos alterados pelo Senado Federal. Noticia-se a possibilidade de a PEC ser aprovada em duas etapas. Uma primeira, em que se promulgam os trechos em que houve concordância entre as duas Casas. Já os trechos alterados pelo Senado seriam analisados caso a caso pelos deputados antes de serem promulgados em um segundo momento.

O que se tem de certo no estágio em que a reforma se encontra é que será tirado do cenário tributário nacional os atuais impostos federais, estaduais e municipais sobre as relações de consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). Essa mudança iniciará em 2026 até efetivar-se em 2032, tendo, portanto, um período de transição de 7 anos. Em seu lugar serão criados dois novos impostos sobre o consumo – a CBS e o IBS – popularmente difundidos como IVA-Dual. Apesar de grande expectativa em torno da aprovação da reforma, a verdade é que tudo isso trará dores de cabeça ao contribuinte e desafiará muita atenção.

O sistema atual de tributação do consumo permanecerá como está até 2025. A partir de 2024, será obrigação do Congresso Nacional tratar de debater e aprovar a Lei Complementar que regulamentará o IVA-Dual. Até 2025, o Conselho Federativo desenvolverá e testará ferramentas fiscais que viabilizarão a apuração, arrecadação e o encontro de contas do IVA-Dual com o PIS, COFINS, ICMS e ISS, para a partir de 2026.

Tratando especificamente sobre o sistema de “travas”, estas ficam vinculadas às alíquotas de referência da CBS e IBS a serem definidas por Resolução do Senado Federal. A primeira “trava”, denominada “Teto de Referência da União”, será definida com base no peso que a média de arrecadação de IPI, PIS, Cofins e IOF-Seguros teve sobre o Produto Interno Bruto (PIB) entre os anos de 2012 e 2021.

Além desses tributos, também serão consideradas as arrecadações médias de ICMS e ISS, no mesmo período, na determinação do “Teto de Referência Total” para fins da alíquota de referência do IBS. Caso as arrecadações médias da CBS e do IBS no período de transição excedam tais tetos, deverão ser reduzidas as alíquotas da CBS, em 2030, e do IBS, em 2035, para que as “receitas base” equivalham aos respectivos tetos de referência. Entretanto, essas revisões de alíquotas não implicarão cobrança ou restituição de tributos relativos aos anos anteriores.

Outro ponto de grande discussão entre os contribuintes era a criação de Comitê Gestor do IBS composto por Estados, Municípios e o Distrito Federal, para administração do IBS, tendo por responsabilidades o rateio do seu produto entre Estados, Municípios e Distrito Federal, regular o imposto e uniformizar a interpretação das regras do IBS.

Também solucionar discussões e controvérsias no campo do contencioso administrativo, sendo que a ideia original do Comitê ter competência para coordenar a fiscalização, lançamento e cobrança do IBS foi retirada do corpo da Emenda. Desta forma essa atribuição permanece no âmbito das administrações tributárias e procuradorias dos Municípios, Estados e Distrito Federal, que poderão delegá-las ou compartilhá-las com o próprio comitê.

Em que pese a reforma estar ligada aos tributos inerentes ao consumo, para não perder o costume, inseriram-se alguns jabutis na nova regra, alterando de lambuja a legislação de ITCMD criando novas regras para o caso do falecido ter bens no exterior e alíquotas progressivas de acordo com o valor transmitido assim como a imunidade nas transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

Também inserido outro jabuti, alterando a legislação de IPVA com fixação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo. Também se inseriu a taxação sobre veículos aquáticos e aéreos.

Apenas para esclarecer, o apelido jabuti é dado a esse tipo de acréscimo de última hora, que é incluído de repente em um projeto que está sendo aprovado.

A reforma tributária vem prometendo facilidades, o que alenta os contribuintes, no entanto, está evidente que os Governadores e Prefeitos trabalharam para ampliarem a arrecadação e isso certamente gerará uma sobrecarga que está por vir, inclusive para o produtor rural.

O certo é que teremos uma nova forma de pagar impostos, ao que tudo indica, ficarão mais pesados. Também teremos uma nova forma de dividi-los entre os entes federativos, e no caso, o prazo de transição para efetiva implantação do novo sistema de tributação do consumo é relativamente longo, e permitirá ajustes e melhorias no texto-base da reforma, ou seja, ao melhor estilo tupiniquim, com o passar dos dias, teremos a reforma da reforma.

Por fim, para esclarecer o título dado ao texto, alguns estudiosos entendem a frase (“quae sunt Caesaris Caesari” – A César o que é de César) como uma afirmação definitiva do comando para que as pessoas respeitem a autoridade do estado e paguem os seus impostos, mas diante de todos os disparates que estamos presenciando, fica difícil de nos convencermos de que pagar impostos é uma questão justa.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp