O salutar princípio constitucional da publicidade assegura a transparência das decisões tomadas pelo Poder Público, permitindo o acesso da população aos atos praticados pelo Estado. É por meio desta ferramenta constitucional que a população terá acesso aos atos administrativos do Poder Público e desta forma fiscalizar a atuação de seus representantes políticos.
Nos três níveis de governo, todos os anos, se gasta uma vasta quantia na publicidade dos atos da administração pública e a bem da verdade, muitas vezes elaborada como verdadeira propaganda.
O § 1º, do art. 37 da Constituição autoriza a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos os quais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Ou seja, para gastar dinheiro dos impostos para fazer propaganda e divulgação de atos de governo, programas, obras, serviços e ou campanhas dos órgãos públicos, obrigatoriamente deverá se perseguir com esse investimento, uma dentre três finalidades que a lei permite: educar, informar e/ou propor orientações sociais.
Em resumo, a Constituição autoriza o uso de verba pública para publicidade dos atos da administração, vedando a propaganda com a finalidade de promoção da gestão ou pessoal do administrador.
Publicidade é saldável para a liberdade democratica. Muito mais, é o próprio oxigênio da democracia. Todavia baseada na tese de “divulgação das ações governamentais”, a publicidade governamental, pelo que vemos nos horários nobres da televisão, se presta mesmo é ao enaltecimento dos administradores.
Sob o pretexto de “prestação de contas”, produzem-se sofisticadas peças publicitárias, com show de luzes, músicas emocionantes para dar uma ênfase estonteante para mostrar ruas asfaltadas, novas creches, escolas, como se não fosse obrigação de quem governa gerir bem os recursos públicos que vem de diversas fontes, repasses do Estado, da União, emendas parlamentares ou da receita própria dos municípios. Que se diga, tudo dinheiro do povo.
É comum vermos propaganda enaltecendo determinada realização sem especificar a origem dos recursos que financiou/bancou as referidas obras – se o Estado, a União ou o Município. Tirando o gasto excessivo com esse tipo de publicidade, a auto promoção sem informar as fontes de custeio das obras, que na maioria tem investimentos dos três níveis governamentais, ao meu ver, se consubstancia num verdadeiro estelionato.
Na verdade, aos olhos vistos, boa parte desse dinheiro gasto com a grande mídia não presta serviço algum a comunidade, mas a alguém. Propagandas que não têm relevância social alguma e servem como verdadeiro confete para festejar os atos do governo. Vejam as quantias exorbitantes que a União, Estado e Municípios torram em publicidade de alto nível de produção. Alguém poderia me explicar porque temos propaganda de empresas estatais monopolizadoras como Petrobras, Correios, de Ministérios ou ainda de obras públicas que são a finalidade precípua de qualquer administração como asfaltamento de ruas, canalizações, atendimento de saúde sem filas, etc.
Benfeitorias e ações essenciais de governo deveriam falar por si. Se noto que a minha rua foi asfaltada, deduzo que o prefeito está fazendo bem o seu trabalho. Se as rodovias foram recuperadas é porque o governo estadual fez sua parte. Se a qualidade da saúde pública melhorou é porque o governo federal via SUS aumentou o repasse e está sendo bem gerenciado no estabelecimento de saúde. Será – mesmo – necessário ir à televisão pagar uma quantia realmente expressiva do nosso orçamento para confetear esse trabalho que não passa da mais pura obrigação de quem administra o erário?
Fora as campanhas relevantes e necessárias, como as de combate à dengue, de vacinação ou de cuidado com o trânsito, por exemplo, poucas têm efetivo interesse social. Não me recordo, por exemplo, de alguma campanha sobre o cuidado com equipamentos públicos, praças, banheiros públicos, escolas, etc. depredados um dia sim e outro também.
Um dos grandes desafios da contemporaneidade é a exata compreensão da funcionalidade da publicidade institucional, conforme o permissivo inserido na primeira parte do § 1º do art. 37 da Constituição de 1988 e as vedações constantes da 2ª parte do preceito.
Nesse ponto, convém fazer um parênteses. A noção de publicidade dos órgãos da Administração Pública é totalmente diversa daquela que é utilizada/praticada pelas empresas privadas. Enquanto a primeira tem por objetivo de educar e informar a população para melhorar a qualidade de vida das pessoas, a segunda foca em atingir determinado público no intuito de fortalecer sua posição no mercado.
Destaco novamente que a publicidade institucional é muito importante e por isso está insculpida na Constituição Federal, mas já passa da hora de colocar alguma ordem nesse Carnaval de gastos e principalmente na finalidade de tais propagandas, utilizadas como mecanismos publicitários para promover a imagem ou enaltecer os próprios atos do agente público, o que, em última análise, é considerado uma conduta considerada ímproba (improbidade administrativa).