A Reforma Tributária é um dos temas de grande expectativa para o cidadão brasileiro, o que é de fácil constatação, na medida que integra boa parte das rodas de conversa como também os grandes fóruns jurídicos e políticos do país.
Essa afirmação é corroborada pelo estudo feito pelo IBOPE, ainda em setembro de 2019, sob encomenda da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, apontando que 72% da população entende ser muito necessária a reforma. Entretanto, do total de entrevistados, tão somente 10% afirmaram estar bem informados sobre o tema; 40% afirmaram que não sabem nada sobre e outros 46% conhecem apenas um pouco. Apesar de já terem se passados mais de três anos da coleta de dados, temos convicção que essa continua sendo a realidade atual.
Fato é que o nosso sistema tributário brasileiro é extremamente injusto e inseguro, sendo um dos maiores entraves para a captação de investimentos e crescimento do PIB. Atualmente estamos reféns de um sistema caótico, no qual pagamos muito, sem saber se pagamos a mais ou se ainda ficamos em débito com o fisco.
Talvez por esse sentimento, que a simplificação do sistema é o pedido mais ouvido da base da pirâmide social – massa de contribuintes. É evidente que a simplificação do sistema pode funcionar como uma alavanca para abrir um ambiente mais competitivo e confiável. Essa é uma das metas imediatas, livrar o Brasil das amarras econômicas e tributárias anacrônicas que desestimulam o investimento externo e interno.
Atualmente, existem três propostas principais para a reforma tributária no Brasil. Uma é de autoria da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra é do Senado Federal (PEC 110/2019) e a última do Governo Federal anterior (PL 3887/2020).
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal trabalharam nos últimos dois anos através da Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por 25 deputados e 25 senadores, para unificar as duas propostas do Congresso Nacional (PEC 45/2019 e PEC 110/2019). Inegavelmente a reforma tributária, há tanto propalada, nos últimos dois anos engatou marcha a frente, o que é bom e ascende a esperança do contribuinte.
Certamente por essa razão, tem se falado pelo atual Ministro da Fazenda que se buscará no primeiro semestre promover os atos necessários à análise e aprovação no Congresso Nacional destas alterações no sistema tributário nacional.
Entretanto, existem algumas precauções a serem observadas, pois outro aspecto relevante que compõe a expectativa do cidadão com o resultado da reforma, é a redução da carga global tributária. A carga tributária é considerada muito elevada para 84% dos brasileiros, segundo o estudo acima referido, ou seja, nessa mesma linha de análise, a redução como a simplificação também serviria de ferramenta hábil à ampliar a nossa competitividade e confiança.
Especificamente no que tange a carga global tributária, não existe uma demonstração clara de que a aprovação de qualquer uma das propostas trará a sua redução, tanto naquelas que já tramitavam no congresso (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) quanto qualquer outra que for eventualmente apresentada. Isso tudo pelo contexto atual onde se busca o tão almejado equilíbrio fiscal. Como se aumentaram as despesas nos últimos anos, certamente haverá necessidade de se aumentar a arrecadação. Fica o alerta.
Aos empresários, de grande porte, micros ou individuais, cabe de forma preliminar aterem-se que a reforma tributária, gerará, dependendo do segmento explorado, uma majoração no peso global dos tributos decorrentes da atividade que for atingida.
Nesse diapasão, outro impacto que a reforma trará é a alteração do regramento dos benefícios tributários, que nesse texto não cabe entrar na discussão se justos ou não, mas tão somente servir de alerta aos empresários, pois, dependendo da atividade, caso seja impactada por esse novo regramento, haverá também ampliação da carga global de tributos, sendo de suma importância rever antecipadamente o seu sistema de gestão do negócio.
Pelos debates parlamentares já realizado nos últimos dois anos, ao que tudo indica na primeira fase da reforma tributária, está prevista a unificação do PIS e da COFINS em um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota de 12%. Esse novo imposto sobre valor agregado assume o posto de cinco cobranças relacionadas aos dois impostos federais em questão: 1) PIS/Pasep sobre a folha; 2) PIS/Pasep sobre importação; 3) PIS/Pasep sobre receitas; 4) Cofins sobre importação; e 5) Cofins sobre receitas.
Precisamos ficar alertas porque até o presente momento o que se tem propalado diz respeito apenas a simplificação do rito de recolhimento tributário, mas não se tem demonstrado evolução no que diz respeito a redução da carga global, que é a verdadeira expectativa do cidadão brasileiro, pois não suporta mais o fardo tributário mal arrumado e pesado.
Por essa razão devemos cobrar dos nossos representantes no Congresso que além da simplificação do rito de recolhimento dos tributos, devemos ter uma atenção triplicada no que diz respeito a redução da carga global que atualmente onera toda a cadeia produtiva assim como os consumidores finais dos bens e serviços.
Nesse sentido, salientamos a necessidade de toda a sociedade, especialmente pelas instituições e entidades organizadas a se inteirar sobre o andamento dos debates sobre a reforma tributária, pois desta forma, se inteirando do assunto, evitaremos que os erros do passado se renovem nas alterações que por ventura sejam aprovadas. Nesse momento, mais do que nunca, vale a regra do Escoteiro – sempre alerta!
Preparem-se, a Reforma Tributária vem aí, pela oitava vez!!
Confira a coluna de Ricardo Cavalli
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