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O sistema político eleitoral e a democracia

Leia a coluna de estreia de Ricardo Cavalli na Quinta da Opinião

O brasileiro tem cada vez mais manifestado suas opiniões, seja nas ruas, reuniões, encontros ou nas redes sociais. Especialmente, das mais variadas formas, tem convergido num profundo descontentamento com os limites da nossa democracia representativa.

O Poder Legislativo e o Executivo, tentando dar uma resposta, têm se debatido para atender os anseios populares. Nesse anseio, colocou na pauta congressista uma reforma política que foi aprovada. Poderia dizer que se deu uma perfumada nas regras antigas, pois de substancial, quase nada se alterou.

Essas regras, serão aplicadas já nas eleições para presidente e vice-presidente da República, dos 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

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Antes de trazer-lhe um resumo da mudanças (perfumaria), convém uma breve explicação sobre o nosso sistema eleitoral Em nossa República Federativa utilizamos os sistemas majoritário e proporcional para a realização das eleições. A alteração para o voto distrital não foi aceita pelo parlamento.

O sistema majoritário é o meio pelo qual são promovidas as eleições para senadores e chefes do Poder Executivo. Através dele, em municípios de até 200 mil eleitores, o candidato a prefeito e seu vice serão eleitos pela maioria simples do total de votos válidos.

Para a eleição para presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e para prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, exige-se a maioria absoluta dos votos válidos. Não ocorrendo, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

O sistema proporcional é usado na eleição dos membros das câmaras de vereadores municipais, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados. Nele, existe o quociente eleitoral, calculado através da divisão dos votos válidos apurados pelo número de vagas no parlamento.

Esse resultado significa o número de votos que cada partido político ou coligação de partidos deverá alcançar para ter direito a uma vaga para vereador ou deputado. Por sua vez o Coeficiente Partidário, é o número de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.

Esse critério prevalece de acordo com o que está previsto na Constituição Federal de 1988 e essas foram as opções encontradas para a representação da nossa sociedade: nossa democracia, em tese, é representativa – o Poder emana do povo mas é exercido por seus representantes eleitos. Especificamente sobre as novas regras eleitorais, destacamos:

Votos para mulheres e negros

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra muda a contagem dos votos para a distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Nesse período, serão contados em dobro os votos dados à candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

A Emenda à Constituição nº 111/2021 modifica o dia da posse do presidente da República e dos governadores. Os eleitos em 2022 continuarão a tomar posse em 1º de janeiro de 2023, porém terão seus mandatos prorrogados, respectivamente, até 5 e 6 de janeiro de 2027. A partir do pleito de 2026, a posse dessas autoridades se dará sempre nessas datas: 5 e 6 de janeiro do primeiro ano do mandato.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – chamado de fundo eleitoral – tem R$ 4,9 bilhões, previstos para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

  • 35% dos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Na incorporação ou fusão de partidos, os votos dados ao partido incorporado ou aos que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (fundo partidário) é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante à Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perda de mandato, nos casos de anuência do partido e de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei. A mudança de partido não altera a distribuição do fundo eleitoral e partidário, que continuarão na legenda de origem.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

Outra mudança se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas. A cláusula de barreira individual impede a eleição de candidatos que não tenham conseguido sozinhos um número de votos equivalente a 10% do Quociente Eleitoral.

Em que pesem as alterações acima resumidas, nos parece que o descontentamento expressado pelos cidadãos se consubstancia no fato da estrutura partidária, das eleições, o Congresso Nacional e os poderes executivos terem um grau de autonomia muito grande em relação a vontade daqueles que os elegeram. Por isso ouso chamar essa reforma de perfumaria.

A reação popular que nós temos visto denuncia isso, esse descontentamento pela grande distância que existe entre a vontade popular e as decisões dos órgãos de poder, sem querer aqui responsabilizar a esse ou aquele governante, pois vivemos hoje o produto de duzentos anos de história, desde a nossa pseudo independência.

Percebemos que hoje o tom governamental é dado pelo sistema de coalizão. Essa forma de governar requer um olhar mais cuidadoso, pois hoje se cria um enorme poder paralelo que controla, através de lideranças de bancadas (caciques políticos), um bloco de sustentação por via de acesso a cargos no governo, liberação de emendas parlamentares e financiamento de campanha.

O que temos visto, via de regra, mandato após mandato, é o chefe do Poder Executivo, em todos os níveis da federação (união, estados e municípios), mantendo uma bancada legislativa de sustentação, para aprovar seus projetos como também para não ser alvo de processos políticos de cassação ou não aprovação de contas. Soma-se a isso, a possibilidade de reeleição, que se diga, alteração constitucional gerada pelo regime de coalizão, orquestrado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ao olhar da população, essa é a raiz de toda a fisiologia, de todo o tráfico de influência e da formação dos lobbies que marcam a estrutura de poder no Brasil. Inúmeras são as manifestações nesse sentido, nas ruas e nas redes sociais. Facilmente se constata isso. E por isso a reforma (perfumaria) não atende os anseios populares.

Ainda: infelizmente temos uma profunda despolitização quanto aos princípios estatutários (bandeiras) dos partidos. O candidato hoje está em partido “A”, amanhã no “Z” e se cria um amontoado de siglas eleitorais de conveniência, demonstrando por vezes, que o fazer parte dessa disputa, é para depois integrar o sistema de governo de coalizão.

Mas nem tudo está perdido, pois houve um despertar da nação para os assuntos sociais e institucionais do País. Hoje, sabe-se como nunca a composição do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o teor das suas decisões.

Há um acompanhamento mais de perto do desempenho dos candidatos, facilidade alcançada pelas redes sociais e digitalização do processo legislativo. Estamos melhorando nosso nível de cidadania, e isso, sem dúvidas, é uma luz no final do túnel.

O que não se pode, em função do descontentamento, é se degringolar para manifestações enaltecendo ou pedindo a volta de regime autoritário, de ruptura com a democracia. Avocar os militares para salvar a Pátria, fechando o STF e o Congresso. Não podemos cair em sofismas, pois qualquer regime autoritário retarda o processo de amadurecimento de uma nação e atrasa o equilíbrio social e a consolidação da democracia.

Apologia a volta do regime autoritário chega atordoar os ouvidos dos que compreendem a autenticidade na frase do político britânico Winston Churchill – que a democracia é o único regime aceitável ou o melhor dos piores regimes de governo que existem – e isso quando enfrentava os horrores da ascensão nazista. Essa frase, além de ser um elogio à democracia, deixa claro que ela é uma forma de governar inacabado e que o seu aprimoramento ocorre pouco a pouco, a cada eleição.

Temos ainda muito a fazer pela nossa democracia, então, muita atenção com a grande ferramenta – O VOTO LIVRE E CONSCIENTE – que está a nossa disposição para alavancarmos os representantes identificados com nossos anseios, pois se a Democracia é a Mãe da liberdade, o sistema político eleitoral é o Pai.

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