terça-feira, dezembro 3, 2024
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Nova teia tributária brasileira

Leia a coluna de Ricardo Cavalli na Quinta da Opinião


A reforma tributária brasileira após a aprovação da emenda constitucional 132 de 2023, engrenou marcha acelerada para sua regulamentação, ou seja, Aprovação das Leis que regrarão a nova forma de tributar. Isso foi desencadeado através dos Projetos de Lei Complementares número 68/24 e 108/24.


O Projeto de Lei Complementar 68/24, originário do Poder Executivo, é o primeiro projeto apresentado que regulamentará a reforma tributária, instituindo e definindo regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).


Inclusive a Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (9) o regime de urgência para dar ênfase ao trâmite deste projeto, tendo o Presidente da Câmara, Arthur Lira, decidido que a partir da quarta-feira (10) funcionará somente o Plenário Ulysses Guimarães, ficando desde já suspensas todas as atividades das comissões de trabalho e de outros colegiados, isso tudo para dar ênfase ao trâmite do citado projeto de Lei.

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O outro projeto de Lei, já chamado de segunda fase da regulamentação, é o de número 108/24, conhecido também como Lei de Gestão e Administração do IBS. Esse foi encaminhado recentemente ao Congresso, mais precisamente no dia 06 de junho 06/2024 e aborda diferentes aspectos da administração e gestão do IBS, processo administrativo tributário, distribuição da arrecadação do IBS e disposições relacionadas ao ITCMD e outras matérias complementares.


Em resumo o projeto de Lei 68/24 tratará com mais ênfase a relação tributária entre o contribuinte e o fisco e o projeto de lei 108/24 mais da organização do aparato fiscal no que diz respeito a forma de arrecadar, mecanismos para administrar os conflitos tributários e a maneira de distribuição dos valores arrecadados entre os entes federados.


Em que pese ter o grupo de trabalho que analisou o PLP 108 já afirmado que o texto também estaria pronto para ser votado em Plenário ainda neste semestre, na semana passada, Arthur Lira se antecipou e já admitiu que este ficará em compasso de espera para não “congestionar” a votação do PLP 68/2024, justificando que este último se trata de uma norma geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo e por essa razão tende a ter discussão mais complexa. Não quer que uma discussão atrapalhe a outra.


Com a aprovação destes novos regulamentos consolidados por estes dois projetos de Lei, conforme afirmado pelo Secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, já de chofre, se extirpará do ordenamento jurídico 535 artigos de 76 Leis Federais, 810 artigos de normas que tratam do PIS/COFINS e 27 regulamentos de ICMS, pois cada estado atualmente possui o seu.


Esse é uma breve introdução e nos próximos dias falaremos sobre alguns tópicos destas duas novas Leis que regulamentam a reforma legislativa de maior impacto no cotidiano dos cidadãos brasileiros desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Vamos acompanhando.

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