OUÇA AO VIVO

InícioRicardo CavalliA Sucessão Familiar

A Sucessão Familiar

Leia a coluna de Ricardo Cavalli na Quinta da Opinião

A pandemia de Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2 ou Coronavírus, produziu repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, mas também impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos sem precedentes na história recente da humanidade.

Vivemos um período de grandes incertezas entre os anos de 2020 e 2021, com várias dúvidas sobre as curvas da doença, o índice de contaminação, as possibilidades de reinfecções e a viabilidade das vacinas e sua eficácia, e agora, por último dos efeitos colaterais.

Quando elaborava este texto, imaginava os momentos extremamente difíceis que enfrentamos, crise essa que parece tão distante, tento em vista o acelerado desenrolar das atividades nesse digamos pós-pandemia. Notem que a “peste”, por estar controlada, já caiu inclusive quase no esquecimento.

- Continua após o anúncio -

Mesmo tendo para muitos já caído no esquecimento, a pandemia inegavelmente se demonstrou um fenômeno a um só tempo biológico e social, pois desde quando saímos da normalidade, em março de 2020, novas formas de conviver, trabalhar, se divertir surgiram, inclusive no âmbito do Direito Privado pois vários hábitos e formas juridicamente pensadas para que a vida prosseguisse minimamente dentro do período pandêmico se tornaram perenes, vejam por exemplo as vídeo conferências, audiências virtuais ou mesmo as famosas “lives”.

Uma das mudanças de hábito que notamos, é o número maior de pessoas buscando informações, esclarecimentos, sobre a transmissão da herança via planejamento sucessório ou mesmo através da velha e antiga ferramenta chamada de testamento, fato esse retratado, inclusive, por pesquisa realizada pelo Colégio Notarial do Brasil, publicada em setembro de 2020. Também constatamos o aumento de pessoas buscando compreender outras medidas de planejamento sucessório, talvez pelo receio da morte repentina.

Notem, que de acordo com a pesquisa acima referida, ocorreu um aumento considerável de mais de 100% na confecção de testamentos, na comparação entre os meses de abril e julho de 2020 (Disponível AQUI).

Essa anormalidade na ordem social, talvez altere a forma anterior da transferência da herança no Brasil, na maioria esmagadora das vezes via processo de inventário.

Nos parece, a princípio, que o uso do planejamento sucessório em vida era menos usado, um pouco pelo desconhecimento e outro tanto pelo medo/receio das pessoas antecipar o enfrentamento das questões patrimoniais ligadas a morte como também pelos custos e formalidades para a elaboração desse trabalho, que preferencialmente deve ser confeccionado e acompanhado por advogado competente.

Sobre os testamentos, buscando tornar mais acessível ao cidadãos, foi editado o Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2020, que possibilita a realização de testamentos pela via digital ou eletrônica, reduzindo com isso a burocracia, sem dúvidas.

Esse provimento aproxima as pessoas dos mecanismos de planejamento sucessório, que certamente diminui custos e discussões para a transferência da herança.

Pontue-se que essa norma administrativa trouxe requisitos de validade para os atos eletrônicos, inclusive sobre a gravação da videoconferência notarial (art. 3º).

Novas realidades forçam a revisão de antigos conceitos, e no caso da transferência da herança, nos parece que o atual cenário tem alavancado a reavaliação desse “costume” de não testar, e por vezes levam a discussões infindáveis, especialmente porque as regras da sucessão legítima em vigor no País são confusas e não presumem a vontade do falecido em relação aos seus bens que foram deixados.

O planejamento sucessório evita querelas, diminui custos e ainda favorece os atos de vontade do falecido, que última análise, foi quem amealhou o patrimônio que será transferido aos herdeiros.

A experiência profissional tem nos mostrado que a sociedade nos últimos tempos tem se aproximado dos mecanismos legais de planejamento sucessório e transferência da herança ainda em vida, até porque diminui custos, evita transtornos e acima de tudo é o melhor mecanismo para se preservar a harmonia familiar quando se está tratando das muitas vezes conturbadas partilhas de bens.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

141,000SeguidoresCurtir
71,800SeguidoresSeguir
56,300SeguidoresSeguir
12,500InscritosInscreva-se