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Cão de rua ganha abrigo improvisado em saveiro em Chapecó

Foto: Arquivo Pessoal/ Divulgação

Moradores do edifício Washington Luis, no bairro Paraíso, em Chapecó (SC) ganharam um vizinho de quatro patas. Um cachorrinho apareceu nas imediações e chamou atenção dos moradores  na sexta-feira (5). Como o frio se intensificava na cidade, os moradores se organizaram e conseguiram algumas cobertas e comida para o cãozinho, que permanece no local.

O cachorrinho ganhou uma caixa de papelão e cobertas quentinhas. No domingo (7), dois moradores – Maikon Bartolomey e Gabriel Pinheiro – improvisaram uma cama para o cachorro, na carroceria de uma saveiro. Segundo Maikon, ventava muito e para amenizar o frio foi improvisado a cama na saveiro.



Adoção

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Os moradores do ed. Washington Luis não podem adotar o novo vizinho de quatro patas e procuram um lar para ele. Os interessados em adotar o cãozinho podem entrar em contato com a Emanuely Lima Silva, no telefone  49 98880-9075.

Conforme a Danieli Carraro, que reside no edifício, a ideia é tentar achar um lar, caso isso não aconteça eles pretendem comprar uma casinha e deixar ele na frente do prédio, caso todos aceitem.

Animal comunitário

A Lei Complementar Nº 638 de 12 de setembro de 2018, dispõem sobre a Política Municipal, que vão de prevenção aos maus tratos ao trânsito de animais de estimação no Município de Chapecó. Uma das providências abordadas na lei é sobre adoção.

O segundo artigo da lei estabelece sobre a adoção, entre as opções está a animal comunitário, ou seja, que podem ser adotados por um coletivo. Conforme a lei, são considerados animais comunitários, os “que estabelecem laços de afetividade, dependência e/ou manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua domicílio e responsável único e definido”

Procedimentos

A Lei estabelece os procedimentos que os moradores devem seguir para a adoção comunitária.

Art. 12 O animal comunitário, quando recolhido, deverá ser submetido aos seguintes procedimentos:
I – esterilização cirúrgica;
II – identificação por microchipagem;
III – Imunização com a vacina Polivalente V8 e antirrábica.
§ 1º Após o recolhimento previsto no caput deste artigo, o animal comunitário será devolvido à comunidade de origem após identificação do tutor principal e assinatura, pelo mesmo, de Termo de Compromisso de Tutela;
§ 2º Ao animal comunitário é garantida a permanência no local onde estabeleceu seu vínculo de convivência e afetividade, desde que cuidado e abrigado pelos locais;
§ 3º É permitida a permanência de casinhas ou outras formas de abrigo em calçadas para proteção dos animais comunitários, desde que não atrapalhem o trânsito de pedestres.

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