quinta-feira, fevereiro 26, 2026
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Quinta da Opinião: A banalização da violência verbal e o limite entre opinião e crime

Leia a coluna de Vinícius Antohaki no Quinta da Opinião

Foto: Vinícius Antohaki | Advogado

Vivemos a era da opinião instantânea. Todo fato parece exigir posicionamento, e toda divergência facilmente assume contornos de confronto.

Nos últimos anos e, de modo ainda mais acentuado em períodos eleitorais, esse fenômeno se intensifica. O debate político, que deveria representar exercício legítimo de cidadania, muitas vezes se transforma em terreno de acusações precipitadas e ataques pessoais. O confronto de ideias cede lugar à guerra de narrativas.

O problema, contudo, não se restringe à política. Está no cotidiano, nos comentários de notícias e nos grupos de mensagens. A violência verbal passou a ser tratada como linguagem comum, como se agressividade fosse sinônimo de autenticidade e posicionamento.

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É nesse contexto que se impõe um olhar jurídico, não para restringir o debate, mas para reafirmar seus limites.

A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX). Trata-se de um dos pilares estruturantes da ordem constitucional.

Contudo, o mesmo texto protege a honra, a imagem e a vida privada (art. 5º, X). Os direitos coexistem e exigem responsabilidade em seu exercício.

A crítica, ainda que severa, é legítima quando dirigida a ideias e posicionamentos. O problema surge quando o discurso ultrapassa o campo argumentativo e ingressa na agressão pessoal, na imputação falsa de fatos ou na tentativa deliberada de desqualificação moral. Nesse momento, deixa-se o plano da opinião e ingressa-se no plano jurídico.

O Código Penal permanece plenamente aplicável no ambiente digital. A calúnia (art. 138) ocorre quando se atribui falsamente a alguém a prática de crime; a difamação (art. 139), quando se imputa fato ofensivo à reputação; e a injúria (art. 140), quando se atinge a dignidade ou o decoro. A rede social não descaracteriza a conduta e, frequentemente, amplia seus efeitos.

Em ano eleitoral, as fronteiras tornam-se ainda mais sensíveis. Divergências ideológicas passam a justificar excessos, e a paixão política serve de pretexto para agressões e acusações. O adversário é tratado como inimigo, e essa lógica acaba por contaminar o convívio social.

Some-se a isso a falsa sensação de anonimato. Perfis genéricos e comentários impulsivos alimentam a impressão de que a internet é território sem consequências, mas não é.

Mais grave do que a sanção jurídica é o empobrecimento do debate. Quando a agressão substitui o argumento, perde-se a possibilidade de diálogo.

A liberdade de expressão é valor que merece defesa firme, sobretudo em tempos de polarização, mas defendê-la não significa esvaziar seus limites. Direitos fundamentais não são escudos para violar outros direitos.

É possível discordar com firmeza e participar do debate público com intensidade sem recorrer à agressão pessoal. A maturidade exige essa distinção.

Opinião é manifestação legítima de pensamento, enquanto crime representa a violação de direito alheio, e a confusão entre esses dois planos, embora possa parecer conveniente em momentos de maior tensão social, costuma cobrar um preço alto.

O desafio não é apenas garantir voz a todos, mas assegurar que ela seja exercida com responsabilidade. Civilidade não é fraqueza, é maturidade e, em um tempo marcado pela rapidez e ampla difusão das manifestações públicas, tornou-se requisito indispensável da convivência social.


Instagram @viniciusantohaki
Contato: 49 99136-300

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