O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta terça-feira (30), a qualquer cidadão que não integre as forças de segurança que irão trabalhar no processo eleitoral dos pleitos nos dias 02 e 30 de outubro, o porte de arma de fogo num raio de 100 metros de qualquer local de votação em todo o território nacional.
A consulta que gerou esta decisão foi efetuada pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP), que também é candidato à reeleição. O relator da consulta foi o ministro Ricardo Lewandowski, e a decisão foi tomada por unanimidade.
Conforme o despacho, a partir das 08h da sexta-feira 30 de setembro até as 17h da segunda-feira 03 de outubro, e das 08h da sexta-feira 28 até as 17h da segunda-feira 31, está proibido o porte de qualquer arma de fogo por qualquer pessoa que não esteja diretamente ligada aos efetivos policiais que estarão colaborando com a segurança dos locais de votação. As datas e horários observam as realizações dos dois turnos da eleição.