
O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto recebeu apoio unânime dos senadores que participaram da votação e foi aprovado sem a inclusão de medidas para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.
No primeiro turno, foram 73 votos favoráveis e nenhum contrário. Já no segundo, a proposta recebeu 75 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
De autoria do Poder Executivo, a PEC estabelece mudanças na organização das forças de segurança, prevê penas mais duras para chefes de facções e milícias e cria novas regras de cooperação entre União, estados e municípios.
Por que a redução da maioridade penal ficou fora da PEC?
Antes da votação, os senadores discutiram propostas para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos ou até 14 anos em determinadas situações.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incluiu as emendas no texto principal. Ele recomendou que os temas fossem discutidos em propostas separadas, permitindo que continuem tramitando no Senado.
O requerimento para separar as emendas foi aprovado por 38 votos a 36. Dessa forma, a PEC da Segurança Pública foi votada sem alterações relacionadas à redução da maioridade penal.
Uma das propostas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa idade mínima de 16 anos como regra geral e de 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Outra emenda, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha os 18 anos como regra, mas propunha redução para 16 anos em casos de crimes hediondos.
O que muda com a aprovação da PEC da Segurança Pública?
A proposta prevê a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com mudanças no artigo 144 da Constituição Federal.
O objetivo é ampliar a atuação integrada das instituições responsáveis pela segurança pública, estabelecendo um regime de cooperação entre União, estados e municípios.
O texto prevê que as forças de segurança atuem de maneira articulada na prevenção de crimes, investigação, persecução penal e execução das penas.
Como a PEC prevê o combate às facções criminosas e milícias?
A proposta estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções criminosas e milícias.
Entre as medidas estão a possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições ou impedimentos à progressão de regime.
O texto também prevê medidas para atingir o patrimônio obtido por meio de atividades criminosas, responsabilizar pessoas jurídicas envolvidas e ampliar a proteção a denunciantes e seus familiares.
PEC permite a criação de polícias municipais?
Sim. A proposta abre a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário dentro dos municípios.
Essas estruturas ficarão submetidas ao controle externo do Ministério Público.
A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e prevê mudanças na organização das forças responsáveis pela segurança pública.
Como ficará o financiamento da segurança pública?
A PEC estabelece novas regras para o financiamento das políticas de segurança. Pelo texto, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União aos estados e municípios, observadas as exclusões previstas para despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional no caso do Funpen.
Outra previsão é a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para os fundos de segurança pública.
A medida busca ampliar a previsibilidade dos recursos destinados às ações policiais e ao sistema penitenciário.
O que o governo Lula pretende fazer após a aprovação?
A PEC da Segurança Pública é uma das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a área.
Durante a tramitação da proposta, Lula prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da mudança constitucional.
O texto também prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, voltado à organização do sistema prisional brasileiro, além de autorizar a atuação conjunta de União, estados e municípios na legislação sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Fonte: Agência Brasil.







