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Segundo o Planalto, Governo irá reavaliar decreto de armas

Informações Agência Brasil

O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros informou que um dos pontos que poderá ser alterado é a que civis com porte de armas possam adquirir fuzis
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O governo federal vai revisar o Decreto nº 9.785/2019, que mudou as regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. A norma foi publicada no último dia 8 de maio. O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros informou nesta terça-feira (21), em entrevista a jornalistas, que um dos pontos que poderá ser alterado é a permissão para que civis com porte de armas possam adquirir fuzis.  

“A aquisição de fuzil pelo cidadão, esse é um dos aspectos que está sofrendo avaliação por parte do presidente, juntamente com nossa assessoria jurídica da Casa Civil para, a partir dessa reavaliação, ajustar ou não o decreto”, afirmou.

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Leia mais: Decreto de armas assinado por Bolsonaro permite que cidadão compre fuzil

Antes do decreto, as armas autorizadas para civis deveriam ter até 407 joules de potência, como revólvers de calibre 32 e 38 e pistolas de calibre 380. Com o decreto, essa potência foi ampliada para 1.620 joules, o que passou a incluir armas como pistolas calibre ponto 40, pistola nove milímetros, pistola calibre 45, carabinas semiautomáticas e fuzil semiautomático, como o modelo T4, fabricado pela Taurus.

STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) também informou nesta terça-feira que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo para a Presidência da República se manifestar em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 581, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra o decreto de armas. A relatora do caso no Supremo, ministra Rosa Weber, havia concedido o prazo de cinco dias úteis para que o governo se manifestasse. Esse prazo se encerra amanhã e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, se reuniu com Rosa Weber durante a tarde para tratar do assunto.

“O objetivo é possibilitar que as manifestações a serem apresentadas ao STF já contemplem possíveis revisões no Decreto 9.785/2019 a partir dos estudos levados a efeito pela AGU, pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ) e pelas Consultorias Jurídicas do Ministério da Justiça e da Defesa em função dos questionamentos sobre a constitucionalidade do Decreto”, informou a AGU, em nota. Até o fechamento da matéria, o STF ainda não havia se manifestado sobre o adiamento do prazo para que o governo prestasse informações sobre a norma.

Mudanças

Além de ampliar a diversidade de calibres de armas de uso permitido, o decreto também aumentou a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (mil unidades por ano). A norma ainda estendeu a 11 categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiro, colecionadores, caçadores, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.

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