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Primeira-dama de Chapecó anuncia sua pré-candidatura a deputada estadual

Fabiana Matte Rodrigues realizou o anúncio no sábado (05)


Foto: Redes Sociais

A primeira-dama de Chapecó, Fabiana Matte Rodrigues (PSD), oficializou neste sábado (05),  sua pré-candidatura a deputada estadual. O evento ocorreu em Pinhalzinho, no Oeste catarinense, e contou com a presença de diversas lideranças políticas de todo o Estado. 

Durante a fala aos presentes, João Rodrigues, prefeito de Chapecó, manifestou total apoio à esposa, além de também anunciar a pré-candidatura de Marlene Fengler, a deputada federal pelo PSD.  

Cogitado em 2021 a disputa pelo Governo do Estado, Rodrigues havia confirmado que não seria candidato nas eleições de 2022. “Tenho experiência para governar Santa Catarina. Conheço de ponta a ponta esse Estado, sei das necessidades e das demandas aqui existentes, mas não é o momento”, declarou João na época.

- Continua após o anúncio -

As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.

Janela partidária

Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos no TSE

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadores de Estado, ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

Formação de coligações

O órgão de direção nacional do partido político ou federação deve publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que excedam a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência do título

No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

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