quarta-feira, março 12, 2025
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Prefeito e vice do Extremo Oeste têm diplomas cassados por compra de votos

Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos por abuso de poder econômico; ambos ficarão inelegíveis por oito anos


A Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Belmonte, Jair Antonio Giumbelli, e do vice-prefeito, Cleonir Luiz Píton, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13), após ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina.

Além da perda dos mandatos, ambos foram condenados ao pagamento de multas individuais de R$ 8 mil e R$ 10 mil, respectivamente, e ficarão inelegíveis pelos próximos oito anos, conforme determina a Lei Complementar nº 64/90.

Conforme a ação, Cleonir Luiz Píton realizou uma transferência via Pix no valor de R$ 2 mil para uma eleitora, com o objetivo de garantir os votos dela e de três familiares. A negociação foi registrada em mensagens trocadas por aplicativo de celular, nas quais o candidato e a eleitora discutem os valores. Em um dos trechos, Píton concorda em transferir um valor extra para cobrir custos com combustível.

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As mensagens também revelaram que, após o pagamento, o então candidato a vice-prefeito passou a cobrar a beneficiária e sua família para cumprirem o compromisso. Ele chegou a questionar curtidas da filha da eleitora em publicações de candidatos adversários e afirmou que estava sendo pressionado a garantir que os votos fossem entregues conforme combinado.

O Juiz Eleitoral responsável pelo caso destacou que as provas documentais apresentadas pelo Ministério Público comprovaram a negociação do voto e que a defesa não conseguiu justificar a transferência financeira de forma plausível. O Promotor Eleitoral Felipe Brüggemann reforçou a importância da decisão para garantir a lisura do processo democrático.

A integridade do processo eleitoral é fundamental para a democracia. Não podemos permitir que práticas ilícitas como a compra de votos comprometam a vontade do eleitor”, declarou Brüggemann.

A sentença ainda cabe recurso, que deve ser interposto no prazo de três dias. Caso a decisão seja mantida, o prefeito e o vice-prefeito serão afastados oficialmente dos cargos e novas eleições podem ser convocadas.

Embora a compra de votos tenha sido realizada diretamente por Cleonir Luiz Píton, o prefeito Jair Antonio Giumbelli também teve seu diploma cassado porque, nas eleições majoritárias (para prefeito e vice), a chapa é considerada indivisível.

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando há cassação por irregularidades como captação ilícita de votos, a punição se estende a ambos os integrantes da chapa, pois foram eleitos juntos e compartilharam os benefícios da conduta ilícita.

Além disso, a Súmula 38 do TSE determina que, em ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice da chapa majoritária, ou seja, ambos respondem conjuntamente pelos atos praticados durante a campanha.

Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, o município de Belmonte poderá ter novas eleições para a escolha de um novo prefeito e vice-prefeito.

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