Uma Lei Municipal fixou a dia 29 de novembro como a data oficial para o acendimento das luzes e decoração natalina, em Chapecó. A norma também proíbe, nesse dia, o uso no município de qualquer produto ou artefato gerador de barulho, faíscas ou de pirotecnia, como fogos de artifícios, explosivos ou sinalizadores de qualquer espécie ou similares. A informação foi divulgada pela Administração Municipal, nesta quarta-feira (18).
A data, que já está marcada na memória dos chapecoenses, pretende simbolizar um momento de reflexão e de homenagem as vítimas do acidente aéreo com a delegação da Chapecoense, que ocorreu em 2016.
O prefeito Luciano Buligon destacou que a ideia é “marcar esta data como um momento especial de reflexão individual e da família”.