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Lei da Liberdade Econômica deve simplificar abertura de novos empreendimentos em Chapecó

Foto: Secom Prefeitura

A Lei da Liberdade Econômica – que é um Projeto de Lei Complementar que estabelece diretrizes no Município de Chapecó para utilizar o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) – foi entregue pela Administração Municipal ao Poder Legislativo. A entrega do documento foi realizada na manhã desta terça-feira (8).

Conforme o Prefeito Luciano Buligon, a norma institui os critérios gerais para emissão de alvarás para o livre exercício de atividade econômica e não econômica; regulamenta o procedimento simplificado para abertura e registro de negócios e estabelece outras providências necessárias para o desenvolvimento socioeconômico no município de Chapecó.

O projeto segue na mesma linha da Lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 20 de setembro, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, mais conhecida como a “MP da Liberdade Econômica”. Nesse sentido, a proposição incorpora à legislação municipal, “as virtudes introduzidas por normas legais já existentes, mas que precisam de regulamentação municipal, de maneira a permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda disponível em nossa comunidade”.

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Na mensagem dirigida aos vereadores, o prefeito destacou a necessidade “de uma legislação moderna e eficiente, com a rapidez necessária para a livre iniciativa prosperar em nosso município“.

Medidas

Entre outras medidas e ações previstas,estão

Gratuidade ao empresário de pesquisa prévia às etapas de registro ou inscrição de modo a informar quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição do seu negócio;

Criação de Alvará de Funcionamento Condicionado, destinado a liberar de forma simplificada o exercício de atividades econômicas que não sejam de alto risco, permitindo o início das operações do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial no município, sem a necessidade de vistorias prévias; criação do Alvará de Licença Especial para Atividades Sem Estabelecimento, que será imediatamente emitido após o ato de registro empresarial no Município, sem a necessidade de vistorias prévias, após requerimento acompanhado de requisitos simplificados.

Criação de Alvará de Licença Especial para Atividades com Estabelecimento sem Atendimento ao Público, para permitir o início das operações imediatamente ao ato de registro empresarial no Município, sem a necessidade de vistorias prévias, através de requerimento acompanhado de requisitos simplificados;

Criação de Alvará de Funcionamento Provisório destinado a liberar o exercício de atividades econômicas e será outorgado sempre que o estabelecimento ocupar imóvel a ser regularizado;

Criação de Alvará Pré-Operacional para empreendimentos que comprovem a viabilidade da atividade para a localização pretendida e a aprovação, pelo órgão competente, do projeto da obra.

Todas estas iniciativas visam desburocratizar a iniciativa privada com foco na criação de oportunidades, geração de emprego e desenvolvimento econômico e social de nossa cidade, gerando, de forma simplificada, meios rápidos e eficientes para o empreendedor investir em Chapecó“, explica o prefeito de Chapecó.

O texto final do PL teve a contribuição do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Procuradoria Geral do Município, SEBRAE, Sala do Empreendedor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e do Comitê Municipal de Desburocratização.

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