quinta-feira, novembro 13, 2025
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Covid-19: MPF e Polícia Federal buscam provas de envolvimento do governador de Santa Catarina em desvios

Informações MPF

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ Secom

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), mandados de busca e apreensão contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), e outros dois ex-integrantes do governo estadual. As medidas cautelares, determinadas pelo ministro Benedito Gonçalves, estão sendo cumpridas pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal nesta quarta-feira (30).

O objetivo da operação é subsidiar o inquérito que apura fraudes na compra de respiradores para enfrentamento da pandemia da covid-19 no estado. O contrato sob suspeita movimentou R$ 33 milhões. O caso tramita sob sigilo e, por isso, neste momento, não serão divulgados os nomes dos demais alvos das buscas, bem como a íntegra das peças que compõem o inquérito.

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Com as medidas, os investigadores buscam provas da relação entre o governador, sua equipe e empresários que venderam 200 respiradores ao estado de Santa Catarina. As investigações revelaram indícios de participação do chefe do Executivo estadual na contratação da empresa Veigamed.

Ao STJ, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que as buscas são necessárias para aprofundar as investigações e para verificar se a ordem de pagamento antecipado partiu do governador Carlos Moisés. Para o MPF, há elementos que demonstram a constituição de um esquema criminoso de desvio de dinheiro público.

Além disso, os investigadores apuram se houve lavagem de dinheiro decorrente da prática do crime antecedente contra a administração pública, mediante ocultação e distanciamento da origem dos recursos públicos desviados da compra de respiradores.


“Tais delitos comprometem a higidez e a credibilidade do governo do estado de Santa Catarina e põe em risco a saúde e a vida de toda a população catarinense, acometida dos males decorrentes do covid-19”, sustenta. “Além do mais, não se está a tratar de caso relacionado a criminalidade corriqueira, mas sim de fatos praticados em contexto de suposta criminalidade organizada, sofisticada e estruturada com os mais altos aparatos de poder, contando com a articulação de agentes com poder econômico, elevado conhecimento jurídico, forte influência política e, inclusive, a autoridade máxima do Poder Executivo catarinense”, conclui.

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