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Chapecó tem sete candidaturas registradas para a disputa da majoritária que aguardam julgamento

Foto: ClicRDC

Chapecó teve o registro de sete candidaturas para a disputa das eleições 2020, todas aguardam julgamento até a segunda para definir se estão aptos a concorrer às eleições. 

Os nomes registrados são:

Chapa “Chapecó. Um Novo Tempo”

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Candidato a Prefeito: Cleiton Fossá (MDB)
Candidato a Vice-prefeito: Giovani Balen (MDB)

Coligação “Chapecó Acima de Tudo”

Candidato a Prefeito: João Rodrigues (PSD)
Candidato a Vice-prefeito: Itamar Agnoletto (PP)

Coligação “Frente de Oposição”

Candidato a Prefeito: Cláudio Vignatti (PSB)
Candidato a Vice-prefeito: Pedro Uczai (PT)

Coligação “Chapecó Sempre em Frente”

Candidato a Prefeito: Márcio Sander (PSDB)
Candidato a Vice-prefeito: Milton Hanauer (PSDB)

Coligação “O Futuro é Agora”

Candidato a Prefeito: Leonardo Granzotto (PATRIOTA)
Candidata a Vice-prefeita: Vanuza Maggioni (PSL)

Chapa “Com o Povo”

Candidato a Prefeito: Prof. Antônio (PSOL)
Candidato a Vice-prefeito: Jefferson Kuszkowski (PSOL)

Coligação “Chapecó mais Humana, mais Eficiente, mais Feliz”
 
Candidata a Prefeita: Luciane Stobe (PTB)
Candidato a Vice-prefeito: Nilson Carniel (PTB)

A partir dos registros o que pode acontecer

Os registros aguardam julgamento. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise, para aprovação. 

Após o processo ser analisado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido aceito, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Também haverá candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas, mas foram deferidas pelo juiz no entanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Quando o registro estiver “apto”, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, mas apresentou recurso e aguarda novo julgamento.

Além deste, pode contar também no sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias para o registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

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