O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou nesta quinta-feira (21), a Lei 7.721 que desburocratiza o reconhecimento de firma nas relações dos advogados e cidadãos com o Poder Público Municipal. Ou seja, com a lei, o reconhecimento de firma em cartório fica dispensado na maioria dos documentos, exceto nas licitações.
A lei confere aos advogados poderes para autentificar documentos no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal. Essa era uma demanda da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Chapecó, contribuindo para dar maior celeridade nos processos administrativos.
A lei beneficia não somente os advogados, mas também a população em geral, que terá sua assinatura reconhecida pelo servidor público, conforme o artigo 3º:
A lei, que já entrou em vigor, também dispensa exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.